Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
ce165497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta acerca da reincidência.
AA reincidência é circunstância de caráter pessoal que deve ser considerada na fase de execução, quando da unificação das penas, estendendo-se sobre a totalidade das penas somadas, com repercussão no cálculo dos benefícios executórios.
BCom o advento da Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a caracterização da reincidência tornou-se restrita ao exame da natureza do delito (se comum ou hediondo) e da existência de registros aptos a caracterizarem a reincidência (genérica) do apenado.
CA reincidência do acusado, para ser reconhecida pelo juízo da execução, deve ser previamente declarada pelo juízo que prolatar a sentença condenatória.
DA comprovação da reincidência se dá mediante certidão expedida pelo cartório criminal, sendo insuficientes, para esse fim, as informações contidas na folha de antecedentes criminais do acusado.
EPor previsão estabelecida na Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso, se reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, tiver cumprido ao menos metade da pena.
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GabaritoA — A reincidência é circunstância de caráter pessoal que deve ser considerada na fase de execução, quando da unificação das penas, estendendo-se sobre a totalidade das penas somadas, com repercussão no cálculo dos benefícios executórios.
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Reincidência na Execução Penal
Gabarito: letra A. A reincidência é circunstância de caráter pessoal que, na unificação de penas, deve ser considerada sobre a totalidade das penas somadas, repercutindo no cálculo de benefícios executórios, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema 1006), que não altera a data-base, mas não exclui a influência da reincidência. As demais alternativas apresentam erros acerca da definição legal, do reconhecimento processual ou dos requisitos de progressão de regime.
A banca explora o conceito de reincidência e as alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). É essencial conhecer a definição do art. 63 do CP (praticar novo crime após condenação transitada em julgado) e a jurisprudência sobre unificação e progressão.
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
A reincidência é circunstância pessoal considerada na unificação de penas, estendendo-se sobre a totalidade das penas somadas, com repercussão no cálculo dos benefícios executórios.
✅ Correta
STJ (Tema 1006) pacificou que a unificação não altera a data-base, mas a reincidência influencia requisitos como progressão (ex.: 60% para reincidente em crime hediondo).
B
Com o Pacote Anticrime, a reincidência restringiu-se à natureza do crime (comum ou hediondo) e a registros aptos.
❌ Incorreta
Lei 13.964/2019 não alterou o art. 63 do CP; a definição de reincidência permanece a mesma (prática de novo crime após trânsito em julgado).
C
A reincidência deve ser previamente declarada pelo juízo da sentença condenatória para ser reconhecida na execução.
❌ Incorreta
O juízo da execução reconhece a reincidência com base em certidões e folhas de antecedentes, independentemente de declaração anterior.
D
A comprovação da reincidência se dá por certidão do cartório criminal, sendo insuficientes as informações da folha de antecedentes.
❌ Incorreta
A folha de antecedentes criminais é meio hábil para comprovar a reincidência, conforme jurisprudência consolidada.
E
Pelo Pacote Anticrime, o reincidente em crime hediondo ou equiparado progride ao cumprir ao menos metade da pena.
❌ Incorreta
O requisito para reincidente em crime hediondo é de 60% da pena (art. 112, VI, “a”, da LEP), e não metade (50%).
Reincidência (art. 63 CP)
1Conceito
Novo crime após trânsito em julgado
Circunstância pessoal (art. 59 CP)
2Na execução penal
Unificação (art. 111 LEP)
Considerada sobre totalidade das penas
Não altera data-base (STJ Tema 1006)
Progressão de regime
Reincidente hediondo: 60%
Não reincidente hediondo: 40%
3Reconhecimento
Certidão cartório criminal
Folha de antecedentes
Dispensa declaração prévia na sentença
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reincidência é circunstância pessoal (art. 59 do CP) que, na fase de execução, quando ocorre unificação de penas (art. 111 da LEP), deve ser considerada para todas as penas somadas. O STJ, no Tema 1006, pacificou que a unificação não altera a data-base para novos benefícios, mas a reincidência influencia o cálculo de requisitos como progressão de regime e livramento condicional (ex.: o reincidente em crime hediondo necessita de 60% da pena para progressão, e não 40%). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Pacote Anticrime restringiu a caracterização da reincidência à natureza do crime (comum ou hediondo) e a registros aptos. Isso é falso. A Lei 13.964/2019 não alterou a definição de reincidência (art. 63 do CP), que continua sendo a prática de novo crime após condenação transitada em julgado, independentemente da natureza do delito. A banca tenta confundir com as alterações nos requisitos de progressão para crimes hediondos, mas a reincidência em si não foi modificada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a reincidência deve ser previamente declarada na sentença condenatória para ser reconhecida pelo juízo da execução. Errado. A reincidência é reconhecida pelo juízo da execução com base em certidões e folhas de antecedentes criminais, independentemente de declaração anterior. A sentença condenatória leva em conta a reincidência na dosimetria, mas o juízo da execução pode reavaliá-la para fins executórios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a comprovação da reincidência exige certidão do cartório criminal, sendo insuficiente a folha de antecedentes. Incorreto. A folha de antecedentes criminais, emitida pelos órgãos competentes (como o Instituto de Identificação), é meio hábil para comprovar condenações transitadas em julgado e, portanto, a reincidência. A certidão cartorial também serve, mas não é a única forma admitida pela jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, para condenados reincidentes em crime hediondo ou equiparado, a progressão de regime exige cumprimento de ao menos metade da pena (50%). Após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), os requisitos para progressão de regime são:
Primário em crime hediondo: 40% da pena;
Reincidente em crime hediondo sem resultado morte: 60% da pena;
Reincidente em crime hediondo com resultado morte: 70%.
A alternativa menciona apenas "ao menos metade" (50%), que não corresponde a nenhum dos percentuais legais (arts. 112, VI e VII da LEP). Portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as alterações do Pacote Anticrime: na letra B, tenta restringir a reincidência; na letra E, usa o percentual de 50% que não é correto para reincidente em hediondo (60%). O candidato deve conhecer os percentuais exatos da LEP e lembrar que o Pacote Anticrime não alterou o conceito de reincidência, apenas os requisitos de progressão.
MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)