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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
ce165498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No dia 21 de março de 2022, Bruno perturbou, por acinte, a tranquilidade de sua ex-companheira, Kelly, ao fazer, durante o expediente dela, uma única ligação para o telefone comercial da empresa em que ela trabalha, tendo gritado com ela e lhe exigido coisas relacionadas ao filho do ex-casal. Kelly ficou nervosa, assustada e preocupada com possíveis consequências profissionais contra si dessa conduta de Bruno, que, além de baseada no gênero da vítima, ocorreu no âmbito de relação íntima de afeto do ex-casal, uma vez que eles haviam sido companheiros e tiveram um filho juntos.Nessa situação hipotética, conforme o Código Penal (CP), ao efetuar a ligação mencionada para Kelly, Bruno praticou
  1. Ao delito de violência psicológica contra a mulher.
  2. Bconduta atípica.
  3. Co delito de ameaça.
  4. Do delito de perseguição (stalking).
  5. Econtravenção penal de perturbação da tranquilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — conduta atípica.

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Crimes contra a liberdade pessoal - Tipicidade

Gabarito: letra B (conduta atípica). A conduta de Bruno – uma única ligação telefônica com gritos e exigências sobre o filho – não se amolda aos tipos penais previstos no CP para ameaça, perseguição ou violência psicológica, nem à contravenção de perturbação da tranquilidade. Para a configuração de ameaça (art. 147 CP) exige-se a promessa de mal injusto e grave, ausente no caso; a perseguição (art. 147-A) demanda reiteração de atos; a violência psicológica (art. 147-B) requer conduta habitual ou com potencial de causar dano emocional específico; e a contravenção de perturbação da tranquilidade (LCP, art. 65) pressupõe perturbação do sossego alheio, o que não ocorreu. Portanto, o fato é atípico.

Instituto

Tipo Penal

Elemento Essencial

Conduta de Bruno

Conclusão

Violência psicológica contra a mulher

Crime (art. 147-B CP)

Conduta habitual ou com potencial de causar dano emocional específico (controle, degradação)

Uma única ligação com gritos e exigências sobre o filho

Não se amolda (ausente habitualidade/dano qualificado)

Ameaça

Crime (art. 147 CP)

Promessa de mal injusto e grave

Gritos e exigências, sem ameaça específica

Não se amolda (ausente mal injusto e grave)

Perseguição (stalking)

Crime (art. 147-A CP)

Reiteração de atos de perseguição

Ato isolado (uma única ligação)

Não se amolda (ausente reiteração)

Perturbação da tranquilidade

Contravenção (LCP, art. 65)

Perturbação do sossego alheio

Ligação para telefone comercial durante expediente

Não se amolda (não houve perturbação do sossego)

Conduta atípica

Ausência de tipicidade penal

Fato isolado, sem elementos dos tipos acima

Gabarito (letra B)

1Ameaça (art. 147)
Exige mal injusto e grave
2Perseguição (art. 147-A)
Exige reiteração de atos
3Violência psicológica (art. 147-B)
Exige dano emocional qualificado
4Perturbação (LCP, art. 65)
Exige perturbação do sossego
Conduta atípica (única ligação)
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Conduta atípica (única ligação): Ameaça (art. 147) (Exige mal injusto e grave); Perseguição (art. 147-A) (Exige reiteração de atos); Violência psicológica (art. 147-B) (Exige dano emocional qualificado); Perturbação (LCP, art. 65) (Exige perturbação do sossego)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP) exige conduta que cause dano emocional à mulher, prejudicando seu pleno desenvolvimento ou visando a degradar ou controlar suas ações, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, entre outros. Uma única ligação com gritos e exigências, sem habitualidade ou demonstração de controle, não preenche o tipo penal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta é atípica. Conforme demonstrado, não há correspondência com os tipos penais elencados. O CP exige elementos específicos que não estão presentes: na ameaça (art. 147) – mal injusto e grave; na perseguição (art. 147-A) – reiteração; na violência psicológica (art. 147-B) – dano emocional qualificado; na contravenção (LCP, art. 65) – perturbação do sossego alheio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de ameaça (art. 147 do CP) é configurado quando o agente promete causar à vítima um mal injusto e grave, por palavra, escrito ou gesto. Na hipótese, Bruno não ameaçou Kelly com nenhum mal específico; apenas gritou e exigiu coisas relacionadas ao filho. Ausente o elemento normativo "mal injusto e grave".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de perseguição (stalking) (art. 147-A do CP) exige reiteração de atos de perseguição que ameacem a integridade física ou psicológica da vítima, restrinjam sua locomoção ou perturbem sua liberdade/privacidade. A única ligação não caracteriza a reiteração necessária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contravenção penal de perturbação da tranquilidade (art. 65 da Lei de Contravenções Penais) pune condutas como gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros que perturbem o sossego alheio. No caso, a ligação foi direcionada à vítima, sem perturbação do sossego público, e não se enquadra na tipicidade da contravenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência do candidato de considerar qualquer comportamento incômodo como crime, especialmente em contexto de violência doméstica. No entanto, o Direito Penal exige tipicidade estrita. Uma única ligação com gritos, sem ameaça concreta ou reiteração, é atípica. Não confunda conduta reprovável moralmente com crime.

Gabarito: letra B.

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