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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce165500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No que diz respeito à educação, à cultura, ao desporto e ao meio ambiente, assinale a opção correta.
  1. AA garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de especialização.
  2. BAtualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) é reconhecido pelo STF como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação de crianças e adolescentes, desde que haja o consentimento dos pais.
  3. CSomente práticas desportivas formais são obrigatoriamente fomentadas e protegidas pelo poder público.
  4. DViola a CF lei que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permita o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
  5. EOs agentes de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, caso sejam pessoas jurídicas, sujeitam-se a apenas sanções administrativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de especialização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação, Cultura, Desporto e Meio Ambiente

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a garantia constitucional de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (CF, art. 206, IV) não se estende a cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e extensão, podendo as universidades públicas cobrar mensalidades nessas hipóteses. As demais alternativas incorrem em erro diante do texto constitucional ou da jurisprudência do STF.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento

A

A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de especialização.

✅ Correta (GABARITO)

Art. 206, IV, CF; gratuidade não abrange pós-graduação lato sensu e extensão; entendimento pacífico no STF e LDB.

B

Atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) é reconhecido pelo STF como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação de crianças e adolescentes, desde que haja o consentimento dos pais.

❌ Incorreta

RE 888815 (Tema 822): STF condicionou o homeschooling à regulamentação legislativa específica; ainda não há lei federal, logo não é meio lícito autônomo.

C

Somente práticas desportivas formais são obrigatoriamente fomentadas e protegidas pelo poder público.

❌ Incorreta

Art. 217, CF: "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais".

D

Viola a CF lei que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permita o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.

❌ Incorreta

ADI 4989: STF considerou constitucional lei que permite o sacrifício ritual de animais, com base na liberdade religiosa.

E

Os agentes de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, caso sejam pessoas jurídicas, sujeitam-se a apenas sanções administrativas.

❌ Incorreta

Art. 225, §3º, CF: as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 206, IV, da Constituição estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, mas esse princípio é dirigido aos cursos regulares de graduação. Cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) e extensão não estão abrangidos pela gratuidade, sendo lícita a cobrança de mensalidades por universidades públicas. Esse entendimento é pacífico no STF e na legislação infraconstitucional (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o STF já reconheceu o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento do dever de educar, desde que haja consentimento dos pais. No julgamento do RE 888815 (Tema 822), o STF entendeu que a Constituição não proíbe o homeschooling, mas que ele depende de regulamentação legislativa específica para ser exercido. Enquanto não houver lei federal que discipline a matéria, não é considerado meio lícito autônomo. Logo, a afirmação de que já é reconhecido é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 217 da Constituição determina que "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um". Assim, a proteção estatal abrange tanto as práticas formais quanto as não-formais, e não apenas as formais, como afirma a alternativa.

Art. 217CF/88

Art. 217 — "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um (...)"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento da ADI 4989, considerou constitucional lei que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana, com fundamento na liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) e no direito à manifestação cultural (CF, art. 215). A Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) também protege tais práticas. Portanto, não viola a Constituição lei que permita o sacrifício ritual de animais nesses cultos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 225, §3º, da Constituição é expresso:

Art. 225, §3CF/88

Art. 225, §3º — "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

Assim, as pessoas jurídicas também se sujeitam a sanções penais (além das administrativas e civis). A alternativa erra ao limitar as sanções a apenas administrativas.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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