Desmembramento de entes federados
Gabarito: letra D. Atualmente, não é possível criar, incorporar, fundir ou desmembrar municípios no Brasil porque ainda não foi editada a lei complementar federal exigida pelo art. 18, §4º da CF para determinar o período em que tais operações podem ocorrer. As demais alternativas distorcem o procedimento constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o plebiscito para desmembramento de município abrange apenas a população da área desmembrada, excluindo a do território remanescente. A CF, em seu art. 18, §4º, exige consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, ou seja, tanto da área desmembrada quanto da remanescente. A alternativa restringe indevidamente o alcance da consulta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a mera alteração de limites territoriais entre municípios dispensa consulta prévia. No entanto, o STF já firmou entendimento de que qualquer modificação territorial municipal (inclusive alteração de limites) depende de plebiscito da população afetada, com base no princípio democrático e na proteção do pacto federativo. Portanto, não prescinde da consulta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o desmembramento de estados é proibido por vedação ao direito de secessão. Na verdade, a CF permite, em seu art. 18, §3º, que estados se desmembrem para se anexar a outros ou formar novos estados ou territórios, mediante plebiscito da população diretamente interessada e lei complementar do Congresso Nacional. A proibição de secessão não impede o desmembramento autorizado constitucionalmente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que nenhum município pode atualmente ser criado, incorporado, fundido ou desmembrado por inexistir lei complementar federal que estabeleça o período e o procedimento. É exatamente o que determina o art. 18, §4º da CF: a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. Como essa lei nunca foi editada (e a EC 15/1996 que introduziu a exigência foi considerada de eficácia limitada), o STF consolidou o entendimento de que tais operações estão suspensas até a edição da lei complementar. Exemplo: ADI 2.240, STF. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a criação etc. de municípios se dá por decreto do governador. A CF é clara: a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual (art. 18, §4º), não por decreto. Além disso, exige plebiscito e estudos de viabilidade municipal. O decreto é ato infralegal, incapaz de realizar a operação.
Gabarito: letra D – a única alternativa que reflete o atual estágio de dependência da lei complementar federal para a alteração territorial municipal.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta