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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce165506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Um grupo conhecido como sangue azul organizou-se sob a forma de associação com fins paramilitares e, em seu estatuto, registrou claros propósitos de incitação a comportamentos antissemitas, defesa do holocausto e violência contra nordestinos. Ao tomar conhecimento disso, o Ministério Público propôs ação civil pública, requerendo a dissolução dessa associação.Considerando a situação hipotética anterior, assinale a opção correta à luz dos direitos, das garantias e dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).
  1. AComprovada a atividade ilícita da associação constituída, um ato administrativo do poder público é suficiente para determinar a dissolução dela.
  2. BÉ vedada a interferência do Poder Judiciário no funcionamento das associações, em razão do princípio da liberdade de associação.
  3. CO funcionamento dessa associação viola o fundamento da República que consiste na promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  4. DA justificativa de intervenção estatal no caso funda-se apenas no caráter paramilitar da referida associação.
  5. EA suspensão das atividades da associação pode ocorrer por decisão judicial ainda não transitada em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A suspensão das atividades da associação pode ocorrer por decisão judicial ainda não transitada em julgado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de associação e limites constitucionais

Gabarito: letra E. A suspensão das atividades de uma associação pode ser determinada por decisão judicial ainda não transitada em julgado, conforme o art. 5º, XIX, da Constituição Federal. Já a dissolução compulsória exige trânsito em julgado. No caso apresentado, o Ministério Público pode requerer a suspensão liminar das atividades da associação paramilitar com fins ilícitos.

A questão exige conhecimento dos incisos XVII e XIX do art. 5º da CF, que tratam da liberdade de associação e suas restrições. O inciso XVII veda associações de caráter paramilitar; o inciso XIX estabelece que a dissolução e a suspensão dependem de decisão judicial, mas com tratamento diverso quanto ao trânsito em julgado.

Art. 5, XVIICF/88

Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

Alternativa

Descrição

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Dissolução por ato administrativo

Art. 5º, XIX (exige decisão judicial)

B

Vedação de interferência judicial

Art. 5º, XVII e XIX (admite intervenção)

C

Violação de fundamento da República

Art. 3º, IV (objetivo fundamental)

D

Intervenção só pelo caráter paramilitar

Art. 5º, XVII e XIX (ilicitude + paramilitar)

E

Suspensão por decisão sem trânsito em julgado

Art. 5º, XIX (suspensão: decisão não transitada)

Associação (art. 5º, CF)
  • 1Liberdade de associação (XVII)
    • Fins lícitos
    • Caráter paramilitar
  • 2Intervenção judicial (XIX)
    • Suspensão de atividades
      • Decisão judicial (sem trânsito)
    • Dissolução compulsória
      • Decisão judicial (com trânsito)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que um ato administrativo seria suficiente para dissolver a associação. Contraria o art. 5º, XIX, que exige decisão judicial para dissolução compulsória. Ato administrativo não tem esse efeito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Poder Judiciário não pode interferir no funcionamento das associações por força da liberdade de associação. A liberdade não é absoluta: (a) associações paramilitares são proibidas (XVII); (b) o próprio art. 5º, XIX, prevê a intervenção judicial para dissolução ou suspensão. Portanto, a atuação do Judiciário é legítima em caso de ilicitude.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a associação descrita claramente atente contra o objetivo fundamental de "promover o bem de todos, sem preconceitos" (art. 3º, IV, CF), a alternativa incorre em imprecisão técnica ao denominar esse dispositivo como "fundamento da República". Os fundamentos da República estão elencados no art. 1º da CF (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político). O art. 3º trata de objetivos fundamentais. Essa distinção é relevante e torna a alternativa incorreta no contexto da literalidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A justificativa para intervenção estatal não se restringe ao caráter paramilitar. O art. 5º, XVII, veda tanto associações paramilitares quanto aquelas com fins ilícitos (como incitação à violência e ao ódio). No caso, a associação também tem propósitos antissemitas e de apologia ao Holocausto, que são ilícitos penais, sendo fundamento autônomo para a ação do Ministério Público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 5º, XIX: a suspensão das atividades exige apenas decisão judicial, sem necessidade de trânsito em julgado. Já a dissolução demanda trânsito em julgado. Na hipótese, o juiz pode suspender liminarmente as atividades da associação (por exemplo, em tutela de urgência) antes do julgamento definitivo da ação civil pública.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença entre os dois institutos: suspensão = decisão judicial (provisória, cabe recurso); dissolução = decisão judicial com trânsito em julgado (definitiva). A banca adora cobrar essa distinção!

Gabarito: letra E.

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