Pular para o conteúdo principal

Questão de Atualidades — Política — CESPE / CEBRASPE 2023

AtualidadesPolítica
Código
ce165525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O projeto de lei que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil, tem como principal objeto
  1. Aa expansão de atividades econômicas das terras indígenas em áreas de preservação permanente para a defesa da conservação ambiental.
  2. Ba ampliação das terras indígenas Xokleng, do interior da floresta amazônica para o cerrado
  3. Ca determinação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Brasília, para que a terra seja expropriada e destinada à atividade pastoril.
  4. Da proteção da terra indígena Ibirama-Laklãnõ, para que seu território seja incorporado ao mercado imobiliário.
  5. Ea disposição de indígenas em terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a disposição de indígenas em terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marco Temporal para Demarcação de Terras Indígenas

Gabarito: letra E. O projeto de lei que trata do marco temporal tem como principal objeto estabelecer que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Essa tese, conhecida como "marco temporal", foi defendida no julgamento da Raposa Serra do Sol e orienta o PL 490/2007.

A banca testa o conhecimento sobre o conteúdo central do projeto, que é polêmico e amplamente debatido. As demais alternativas fazem referências a casos específicos ou propostas que não correspondem ao objeto do PL.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fala em expansão de atividades econômicas em terras indígenas em APP para conservação ambiental. Não é o objeto do marco temporal; o projeto trata da data da ocupação, não de atividades econômicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cita a ampliação das terras Xokleng da Amazônia para o cerrado. Não há relação com o marco temporal; é uma confusão com outros processos de demarcação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona Raposa-Serra do Sol em Brasília (erro geográfico: fica em Roraima) e propõe expropriação para atividade pastoril. Não corresponde ao objeto do PL.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala da terra indígena Ibirama-Laklãnõ e sua incorporação ao mercado imobiliário. Não é o foco do marco temporal; o projeto não trata de mercado imobiliário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O marco temporal estabelece que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são aquelas por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, na data de 5 de outubro de 1988. Esse é justamente o objeto do PL 490/2007.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos podem confundir o marco temporal com outros temas indígenas, como a reserva Raposa-Serra do Sol ou casos específicos (Xokleng, Ibirama). A pegadinha está em desviar a atenção para questões locais ou econômicas, enquanto o cerne do projeto é a data constitucional. Lembre-se: a palavra-chave é "5 de outubro de 1988" — isso resolve a questão.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/ce165525