Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce165529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a respeito do direito empresarial, julgue os itens subsequentes.I Não são legitimadas a requerer recuperação judicial as associações civis com finalidade e atividades econômicas sem fins lucrativos.II Nos casos de autofalência, inexistindo protestos contra a devedora, o termo legal da falência deve ser fixado em 180 dias antes da distribuição do pedido.III Os credores fiduciários estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial apenas quanto ao quinhão abrangido pelos bens alienados em garantia.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item II está certo.
DApenas o item III está certo.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas o item III está certo.
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Direito Empresarial – Falência e Recuperação Judicial
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei 11.101/2005 e o entendimento do STJ, apenas o item III está correto: os credores fiduciários estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial tão somente em relação aos bens dados em garantia. O item I é incorreto, pois o STJ admite que associações civis com atividade econômica organizada possam requerer recuperação judicial. O item II é incorreto, pois o termo legal da falência na autofalência é de, no máximo, 90 dias, e não 180.
Análise dos Itens
Item I – ❌ Incorreto
A afirmativa nega a legitimidade das associações civis com atividade econômica sem fins lucrativos para requerer recuperação judicial. Todavia, o STJ consolidou o entendimento de que, se a associação exerce atividade econômica organizada, com profissionalismo e habitualidade, equipara-se a empresário (art. 966 do CC), sendo, portanto, legitimada à recuperação judicial (AgRg no REsp 1.256.310/RS). Assim, o item está errado.
Item II – ❌ Incorreto
Na autofalência, o termo legal da falência é fixado conforme o art. 99, II, da Lei 11.101/2005:
Lei 11.101/2005, art. 99, II:
Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados.
Logo, inexistindo protestos, o prazo máximo é de 90 dias, e não 180. O item é falso.
Item III – ✅ Correto
Os credores fiduciários não se submetem aos efeitos da recuperação judicial no que tange ao bem alienado em garantia. O art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005 estabelece que o credor com garantia fiduciária pode executar a garantia a qualquer tempo, independentemente da recuperação. A exclusão é limitada ao quinhão abrangido pelo bem, estando o eventual saldo não coberto sujeito ao plano de recuperação. O item reflete corretamente esse entendimento.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum item está certo. Como o item III está correto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas o item I está certo. O item I é incorreto, portanto a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta apenas o item II como certo. O item II é incorreto, logo a alternativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item III está certo. Conforme demonstrado, é a alternativa verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que todos os itens estão certos. Os itens I e II são falsos, portanto a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O item I inverte a jurisprudência do STJ: o candidato pode achar que associações sem fins lucrativos nunca podem pedir recuperação, mas o STJ admite quando há atividade econômica organizada. O item II troca o prazo de 90 por 180 dias – valor que seria aplicável apenas na hipótese de protestos (mas mesmo assim o limite é 90).