Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo a Lei n.º 6.404/1976, em companhia aberta que não adote voto plural,
Aé vedada apenas a operação de cisão.
Bsão vedadas as operações de incorporação, fusão e cisão.
Csão vedadas apenas as operações de incorporação e fusão.
Dsão vedadas apenas as operações de fusão e cisão.
Eé vedada apenas a operação de fusão.
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GabaritoB — são vedadas as operações de incorporação, fusão e cisão.
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Companhia aberta sem voto plural – operações vedadas
Gabarito oficial: letra B (com ressalva). De acordo com o Art. 110-A, § 11, I da Lei 6.404/1976, são vedadas as operações de incorporação e fusão de companhia aberta que não adote voto plural com companhia que adote voto plural. O dispositivo não menciona cisão, mas o gabarito oficial considera que as três operações (incorporação, fusão e cisão) são vedadas. A literalidade do § 11, I abrange apenas incorporação e fusão.
Lei 6.404/1976:
Art. 110-A – "É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária."
§ 11 – "São vedadas as operações:"
I – de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural.
A questão testa o conhecimento literal desse dispositivo. A banca pode ter interpretado que a cisão também é vedada, mas não há previsão expressa no texto legal fornecido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada apenas a cisão. Erro: a lei veda incorporação e fusão, não cisão isoladamente.
Alternativa B — ✅ Correta (segundo gabarito oficial) ⟵ GABARITO
Afirma que são vedadas incorporação, fusão e cisão. De acordo com o gabarito, está correta, mas a literalidade do dispositivo não inclui cisão. A banca considerou a cisão como vedada, possivelmente por extensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo gabarito oficial)
Afirma que são vedadas apenas incorporação e fusão. Esta alternativa corresponde exatamente ao texto do Art. 110-A, § 11, I, mas o gabarito oficial a considera incorreta. A divergência está na inclusão da cisão pela banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são vedadas apenas fusão e cisão. Erro: incorporação também é vedada, e cisão não consta do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada apenas a fusão. Erro: incorporação também é vedada.
SE LIGUE NESSA!
O gabarito oficial é B, mas a literalidade do Art. 110-A, § 11, I veda apenas incorporação e fusão. A banca pode ter adotado interpretação que inclui a cisão, ou pode haver outro dispositivo não transcrito no contexto. Na prova, prevalece o gabarito oficial.