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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce165530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo a Lei n.º 6.404/1976, em companhia aberta que não adote voto plural,
  1. Aé vedada apenas a operação de cisão.
  2. Bsão vedadas as operações de incorporação, fusão e cisão.
  3. Csão vedadas apenas as operações de incorporação e fusão.
  4. Dsão vedadas apenas as operações de fusão e cisão.
  5. Eé vedada apenas a operação de fusão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — são vedadas as operações de incorporação, fusão e cisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Companhia aberta sem voto plural – operações vedadas

Gabarito oficial: letra B (com ressalva). De acordo com o Art. 110-A, § 11, I da Lei 6.404/1976, são vedadas as operações de incorporação e fusão de companhia aberta que não adote voto plural com companhia que adote voto plural. O dispositivo não menciona cisão, mas o gabarito oficial considera que as três operações (incorporação, fusão e cisão) são vedadas. A literalidade do § 11, I abrange apenas incorporação e fusão.

Lei 6.404/1976:

Art. 110-A – "É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária."

§ 11 – "São vedadas as operações:"

I – de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural.

A questão testa o conhecimento literal desse dispositivo. A banca pode ter interpretado que a cisão também é vedada, mas não há previsão expressa no texto legal fornecido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada apenas a cisão. Erro: a lei veda incorporação e fusão, não cisão isoladamente.

Alternativa B — ✅ Correta (segundo gabarito oficial) ⟵ GABARITO

Afirma que são vedadas incorporação, fusão e cisão. De acordo com o gabarito, está correta, mas a literalidade do dispositivo não inclui cisão. A banca considerou a cisão como vedada, possivelmente por extensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo gabarito oficial)

Afirma que são vedadas apenas incorporação e fusão. Esta alternativa corresponde exatamente ao texto do Art. 110-A, § 11, I, mas o gabarito oficial a considera incorreta. A divergência está na inclusão da cisão pela banca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são vedadas apenas fusão e cisão. Erro: incorporação também é vedada, e cisão não consta do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada apenas a fusão. Erro: incorporação também é vedada.

SE LIGUE NESSA!

O gabarito oficial é B, mas a literalidade do Art. 110-A, § 11, I veda apenas incorporação e fusão. A banca pode ter adotado interpretação que inclui a cisão, ou pode haver outro dispositivo não transcrito no contexto. Na prova, prevalece o gabarito oficial.

Gabarito oficial: letra B.

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