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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce165531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em determinada execução processada no regime centralizado de execuções de que trata a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei n.º 14.193/2021), figuram como credores uma gestante, uma pessoa idosa e uma pessoa com doença grave.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção em que é corretamente apresentada a ordem preferencial para pagamento dos créditos executados.
  1. AI – gestante; II – pessoa com doença grave; III – pessoa idosa
  2. BI – pessoa idosa; II – pessoa com doença grave; III – gestante
  3. CI – pessoa com doença grave; II – pessoa idosa; III – gestante
  4. DI – pessoa idosa; II – gestante; III – pessoa com doença grave
  5. EI – pessoa com doença grave; II – gestante III – pessoa idosa
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I – pessoa idosa; II – pessoa com doença grave; III – gestante

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei da SAF – Ordem de preferência na execução centralizada

Gabarito: letra B. A Lei n.º 14.193/2021 (Lei da Sociedade Anônima do Futebol) estabelece, no regime centralizado de execuções, a seguinte ordem de preferência para pagamento dos créditos: primeiro, as pessoas idosas; segundo, as pessoas com doença grave; terceiro, as gestantes. A alternativa B espelha exatamente essa ordem.

A questão testa o conhecimento da hierarquia específica criada pela Lei da SAF, que difere da ordem geral do CPC ou da Lei de Falências. A lei confere tratamento prioritário a esses credores vulneráveis, mas com uma gradação própria.

Ordem

Credor

Pessoa idosa

Pessoa com doença grave

Gestante

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: coloca a gestante em primeiro lugar, quando na verdade ela é a última (tertium genus), e a pessoa idosa em terceiro lugar, quando deveria ser a primeira.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: (I) pessoa idosa, (II) pessoa com doença grave, (III) gestante. É o que determina a Lei 14.193/2021.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coloca a pessoa com doença grave em primeiro lugar; idoso em segundo; gestante em terceiro. A ordem correta é idoso > doença grave > gestante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pessoa idosa em primeiro (correto), mas gestante em segundo e doença grave em terceiro, trocando a ordem dos dois últimos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Doença grave em primeiro, gestante em segundo, idoso em terceiro – inversão completa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a sequência: Idoso > Doença grave > Gestante. Essa ordem é específica da Lei da SAF e não se confunde com outras ordens legais (como a do art. 83 da Lei 11.101/2005). Em provas da Cebraspe, esse detalhe já apareceu em questões de Direito Empresarial sobre a SAF.

Gabarito: letra B.

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