Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em determinada execução processada no regime centralizado de execuções de que trata a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei n.º 14.193/2021), figuram como credores uma gestante, uma pessoa idosa e uma pessoa com doença grave.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção em que é corretamente apresentada a ordem preferencial para pagamento dos créditos executados.
AI – gestante; II – pessoa com doença grave; III – pessoa idosa
BI – pessoa idosa; II – pessoa com doença grave; III – gestante
CI – pessoa com doença grave; II – pessoa idosa; III – gestante
DI – pessoa idosa; II – gestante; III – pessoa com doença grave
EI – pessoa com doença grave; II – gestante III – pessoa idosa
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GabaritoB — I – pessoa idosa; II – pessoa com doença grave; III – gestante
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei da SAF – Ordem de preferência na execução centralizada
Gabarito: letra B. A Lei n.º 14.193/2021 (Lei da Sociedade Anônima do Futebol) estabelece, no regime centralizado de execuções, a seguinte ordem de preferência para pagamento dos créditos: primeiro, as pessoas idosas; segundo, as pessoas com doença grave; terceiro, as gestantes. A alternativa B espelha exatamente essa ordem.
A questão testa o conhecimento da hierarquia específica criada pela Lei da SAF, que difere da ordem geral do CPC ou da Lei de Falências. A lei confere tratamento prioritário a esses credores vulneráveis, mas com uma gradação própria.
Ordem
Credor
1º
Pessoa idosa
2º
Pessoa com doença grave
3º
Gestante
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: coloca a gestante em primeiro lugar, quando na verdade ela é a última (tertium genus), e a pessoa idosa em terceiro lugar, quando deveria ser a primeira.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: (I) pessoa idosa, (II) pessoa com doença grave, (III) gestante. É o que determina a Lei 14.193/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca a pessoa com doença grave em primeiro lugar; idoso em segundo; gestante em terceiro. A ordem correta é idoso > doença grave > gestante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pessoa idosa em primeiro (correto), mas gestante em segundo e doença grave em terceiro, trocando a ordem dos dois últimos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Doença grave em primeiro, gestante em segundo, idoso em terceiro – inversão completa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência: Idoso > Doença grave > Gestante. Essa ordem é específica da Lei da SAF e não se confunde com outras ordens legais (como a do art. 83 da Lei 11.101/2005). Em provas da Cebraspe, esse detalhe já apareceu em questões de Direito Empresarial sobre a SAF.