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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce165534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Na Lei Complementar n.º 123/2006, a definição “órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação” refere-se a
  1. Ainstituição de apoio.
  2. Bórgão de promoção da inovação.
  3. Cinstituição científica e tecnológica.
  4. Dagência de fomento.
  5. Enúcleo de inovação tecnológica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — agência de fomento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 123/2006 – Definições do art. 64

Gabarito: letra D. A definição apresentada no enunciado é a transcrição literal do inciso II do art. 64 da LC 123/2006, que conceitua agência de fomento como “órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação”. As demais alternativas correspondem a outras definições do mesmo artigo, mas não à descrição dada.

O art. 64 da LC 123/2006 estabelece, para os efeitos da lei, diversos conceitos relacionados ao estímulo à inovação. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Instituição de apoio” está definida no inciso V do art. 64, como instituições criadas sob o amparo da Lei nº 8.958/1994, com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. Não se confunde com a definição de financiamento de ações de CT&I.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Órgão de promoção da inovação” não é termo definido na LC 123/2006. A banca criou um distrator que não corresponde a nenhum inciso do art. 64.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Instituição Científica e Tecnológica (ICT)” vem definida no inciso III do art. 64: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. A descrição do enunciado não trata de execução de pesquisa, e sim de financiamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do enunciado corresponde exatamente ao inciso II do art. 64:

Art. 64, IILC-123-2006

Art. 64, II – “agência de fomento: órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação.”

A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Núcleo de inovação tecnológica” é definido no inciso IV do art. 64: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação. Não tem como objetivo o financiamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 64. O candidato pode confundir “agência de fomento” com “instituição de apoio” (inciso V) ou “ICT” (inciso III), pois todas fazem parte do ecossistema de inovação. A chave é o termo “financiamento” , que aparece apenas na definição de agência de fomento. Memorize o rol do art. 64: cada inciso tem uma função específica.

Gabarito: letra D.

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