Publicidade dos assentos empresariais – Acesso às juntas comerciais
Gabarito: letra A. A consulta a assentamentos de empresas mercantis nas juntas comerciais é aberta a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de comprovação de interesse, por força do princípio da publicidade que rege os registros públicos de empresas (Lei 8.934/1994, art. 29). Esse dispositivo expressamente assegura o livre acesso, bastando o pagamento de taxa, quando exigido.
A banca testa o conhecimento do regime de publicidade dos atos comerciais. O registro na junta comercial é público e a consulta é franqueada a qualquer interessado, sem necessidade de demonstrar motivação. As alternativas que exigem fundamentação ou restringem a consulta a sócios ou administradores contrariam a lei.
Critério | Regra correta (Lei 8.934/94, art. 29) |
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Quem pode consultar | Qualquer pessoa física ou jurídica |
Exige comprovação de interesse? | Não |
Exige fundamentação/motivação? | Não |
Exige pagamento de taxa? | Sim, quando exigido |
Restrição a sócios/administradores? | Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 8.934/1994, art. 29, os assentamentos das juntas comerciais são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa, independentemente de prova de interesse. A alternativa reproduz exatamente essa regra, sem acrescentar exigências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta a condição de “fundamentar a motivação”, o que não é exigido pela lei. O acesso é livre, sem necessidade de justificar o interesse.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a consulta exclusivamente ao administrador da sociedade, exigindo comprovação por ato constitutivo. A lei não estabelece essa limitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o acesso dos sócios à demonstração de motivação e permite ao administrador consultar independentemente. A lei não impõe distinções entre sócios e administradores; todos podem consultar livremente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o acesso a sócios e administradores, ainda que sem motivação. A lei permite que qualquer pessoa, mesmo não sócia ou administradora, realize a consulta.
Gabarito: letra A.