Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce165535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A consulta a assentamentos de empresas mercantis existentes nas juntas comerciais pode ser realizada
  1. Apor qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de provar interesse.
  2. Bpor qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que fundamente a sua motivação.
  3. Csomente pelo administrador da sociedade, quando comprovada essa condição por ato constitutivo.
  4. Dsomente pelos sócios, quando motivado o seu interesse, e pelo administrador da sociedade, independentemente de motivação.
  5. Esomente pelos sócios ou pelo administrador da sociedade, independentemente de provarem interesse.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de provar interesse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade dos assentos empresariais – Acesso às juntas comerciais

Gabarito: letra A. A consulta a assentamentos de empresas mercantis nas juntas comerciais é aberta a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de comprovação de interesse, por força do princípio da publicidade que rege os registros públicos de empresas (Lei 8.934/1994, art. 29). Esse dispositivo expressamente assegura o livre acesso, bastando o pagamento de taxa, quando exigido.

A banca testa o conhecimento do regime de publicidade dos atos comerciais. O registro na junta comercial é público e a consulta é franqueada a qualquer interessado, sem necessidade de demonstrar motivação. As alternativas que exigem fundamentação ou restringem a consulta a sócios ou administradores contrariam a lei.

Critério

Regra correta (Lei 8.934/94, art. 29)

Quem pode consultar

Qualquer pessoa física ou jurídica

Exige comprovação de interesse?

Não

Exige fundamentação/motivação?

Não

Exige pagamento de taxa?

Sim, quando exigido

Restrição a sócios/administradores?

Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 8.934/1994, art. 29, os assentamentos das juntas comerciais são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa, independentemente de prova de interesse. A alternativa reproduz exatamente essa regra, sem acrescentar exigências.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta a condição de “fundamentar a motivação”, o que não é exigido pela lei. O acesso é livre, sem necessidade de justificar o interesse.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a consulta exclusivamente ao administrador da sociedade, exigindo comprovação por ato constitutivo. A lei não estabelece essa limitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o acesso dos sócios à demonstração de motivação e permite ao administrador consultar independentemente. A lei não impõe distinções entre sócios e administradores; todos podem consultar livremente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita o acesso a sócios e administradores, ainda que sem motivação. A lei permite que qualquer pessoa, mesmo não sócia ou administradora, realize a consulta.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce165535