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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce165536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com o disposto no CC, o termo companhia ou sua abreviatura aplica-se à sociedade
  1. Alimitada.
  2. Bcooperativa.
  3. Canônima.
  4. Dcomandita por ações.
  5. Eem conta de participação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — anônima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denominação Social – Uso do termo “Companhia”

Gabarito: letra C. O termo “companhia” ou sua abreviatura “Cia.” é privativo da sociedade anônima, conforme dispõem o art. 1.088 do Código Civil e o art. 1º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.). As demais sociedades utilizam outras designações específicas (Ltda., Cooperativa, firma ou denominação sem “companhia”).

A questão testa o conhecimento da nomenclatura legal de cada tipo societário. A literalidade dos dispositivos é clara:

Art. 1088CC

Código Civil (art. 1.088): “Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.”

Art. 1Lei-6404

Lei 6.404/1976 (art. 1º): “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”

Veja a denominação de cada tipo societário:

Tipo Societário

Denominação Legal

Fundamento

Sociedade Anônima (S.A.)

Companhia / Cia.

Art. 1.088 CC; art. 1º Lei 6.404/76

Sociedade Limitada

Ltda.

Art. 1.055 CC

Sociedade Cooperativa

Cooperativa

Art. 1.095 CC

Sociedade em Comandita por Ações

Firma ou denominação (sem “companhia”)

Art. 1.090 CC

Sociedade em Conta de Participação

Não possui firma ou denominação

Arts. 991 a 996 CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sociedade limitada utiliza obrigatoriamente a expressão “Ltda.” ao final de sua denominação (art. 1.055 CC). Portanto, não se admite o uso de “companhia”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sociedade cooperativa é designada pela palavra “cooperativa” (art. 1.095 CC). O termo “companhia” não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tanto o Código Civil (art. 1.088) quanto a Lei das S.A. (art. 1º) tratam “companhia” como sinônimo de sociedade anônima. É o único tipo societário que pode usar essa denominação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sociedade em comandita por ações rege-se pelas normas da sociedade anônima (art. 1.090 CC), mas sua denominação é firma ou denominação, não “companhia”. Embora próxima, a lei não lhe atribui essa designação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica nem firma ou denominação social (arts. 991-996 CC). Não pode ser chamada de “companhia”.

PEGA ESSA DICA!

Decore a exclusividade: “companhia” é privativa da S.A. Na dúvida, lembre-se do nome de grandes empresas: “Companhia Vale do Rio Doce”, “Companhia Siderúrgica Nacional” — todas S.A.

Gabarito: letra C.

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