Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
ce165538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de promotor de justiça que atua em juizado especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) é
Adas turmas recursais dos juizados especiais.
Bdo juiz do juizado especial em que o promotor esteja atuando.
Cde juiz de direito do TJ/SC.
Ddo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Edo TJ/SC.
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GabaritoA — das turmas recursais dos juizados especiais.
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Habeas corpus contra ato de promotor de justiça no Juizado Especial
Gabarito: letra A. A competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de promotor de justiça que atua em Juizado Especial do TJ/SC é das turmas recursais dos juizados especiais. Esse entendimento decorre da aplicação analógica da Súmula 376 do STJ e da sistemática recursal dos Juizados Especiais, consolidada na jurisprudência do STF e STJ.
A questão exige conhecimento sobre a competência para julgamento de habeas corpus no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais. O ato coator é de um promotor de justiça que atua perante o Juizado Especial, e não de um juiz ou tribunal. O remédio constitucional para coação ilegal à liberdade é o habeas corpus, e a definição do órgão competente segue as regras de hierarquia e especialização dos Juizados.
A Súmula 376 do STJ estabelece que "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Por analogia, o mesmo raciocínio aplica-se ao habeas corpus, já que ambos são remédios constitucionais endereçados a coações ou ilegalidades praticadas no âmbito dos Juizados. O STF, por sua vez, na Súmula 690, afirma que "Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais". Isso demonstra que as Turmas Recursais são consideradas órgãos jurisdicionais de segunda instância dos Juizados, sendo competentes para julgar habeas corpus contra atos das autoridades que atuam perante esses juizados, inclusive promotores de justiça.
Portanto, o promotor, ao praticar ato coator no exercício de suas funções no Juizado Especial, submete-se ao controle jurisdicional das Turmas Recursais, e não do juiz singular do Juizado (alternativa B), nem do juiz de direito do TJ/SC (alternativa C), muito menos diretamente do TJ/SC (alternativa E) ou do STJ (alternativa D).
Órgão Julgador
Fundamento
Aplicação ao Caso
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Súmula 376 do STJ (aplicada por analogia) e Súmula 690 do STF
Competente para julgar HC contra ato de promotor que atua no Juizado Especial, por ser o órgão revisional dos atos praticados nesse âmbito.
Juiz do Juizado Especial
Hierarquia funcional
Não é competente, pois o juiz singular não revisa atos de membros do Ministério Público que atuam perante o mesmo juízo.
Juiz de Direito do TJ/SC
Estrutura do Tribunal de Justiça
Não é competente, pois o ato coator é de autoridade vinculada ao sistema dos Juizados Especiais, cuja revisão cabe às Turmas Recursais.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Competência originária para HC contra ato de Tribunal
Não é competente, pois o ato não é de tribunal, mas de promotor de justiça no âmbito dos Juizados.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC)
Competência originária para HC contra ato de juiz de direito
Não é competente, pois o ato coator é de promotor que atua nos Juizados, cuja revisão é das Turmas Recursais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 376) e do STF (Súmula 690), as Turmas Recursais dos Juizados Especiais são competentes para processar e julgar habeas corpus contra atos de autoridades que atuam perante os Juizados, incluindo promotores de justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juiz do Juizado Especial em que o promotor atua não é o órgão competente para julgar habeas corpus contra ato desse promotor, pois o juiz de primeiro grau não exerce controle hierárquico sobre o membro do Ministério Público, e o HC seria dirigido à instância recursal especializada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Juiz de direito do TJ/SC não possui competência para julgar habeas corpus contra ato de promotor em Juizado Especial, pois a matéria é afeta ao sistema recursal dos Juizados, que é autônomo em relação à justiça comum estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STJ não é competente para processar e julgar originariamente habeas corpus contra ato de promotor de justiça estadual, salvo nas hipóteses de competência constitucional previstas no art. 105, I, 'c' e 'd', da CF, que não se aplicam ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O TJ/SC não é o órgão competente para julgar habeas corpus contra ato de promotor em Juizado Especial, pois a competência é das Turmas Recursais, que são órgãos dos próprios Juizados, não integrantes da estrutura hierárquica direta do Tribunal de Justiça para esse fim.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a escolher a alternativa E (TJ/SC) ou B (juiz do Juizado), mas a jurisprudência do STJ e STF deixa claro que as Turmas Recursais são os órgãos competentes, por serem a instância revisora dos atos praticados nos Juizados Especiais.