Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce165539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No que concerne à ordem da oitiva de testemunhas, assinale a opção correta.
ASempre serão ouvidas inicialmente as testemunhas da acusação e, depois, as de defesa.
BSempre serão ouvidas inicialmente as testemunhas de defesa e, depois, as da acusação.
CAs testemunhas indicadas exclusivamente pelo juiz serão ouvidas antes das testemunhas das partes.
DAs testemunhas de acusação, ouvidas por precatória, podem ser ouvidas posteriormente às da defesa, sem resultar nulidade.
ESerão ouvidas, de forma intercalada, uma testemunha da acusação e outra da defesa.
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GabaritoD — As testemunhas de acusação, ouvidas por precatória, podem ser ouvidas posteriormente às da defesa, sem resultar nulidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem de oitiva de testemunhas no processo penal
Gabarito: letra D. A regra geral no procedimento comum é que as testemunhas da acusação sejam ouvidas antes das da defesa (art. 400 do CPP). No entanto, a jurisprudência e a doutrina consolidaram uma exceção: quando a oitiva ocorre por carta precatória, a inversão da ordem não gera nulidade, justamente pela dificuldade logística e pela independência dos atos. É exatamente o que afirma a alternativa D.
A banca testa o conhecimento da regra e de sua exceção mais cobrada: a precatória. Vejamos cada opção:
1Regra geral (art. 400 CPP)Acusação → Defesa
2Exceção: carta precatóriaInversão não gera nulidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "sempre" serão ouvidas primeiro as testemunhas da acusação. O termo "sempre" é absoluto e ignora a exceção das precatórias. A regra existe, mas comporta flexibilização, como na hipótese da carta precatória. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte completamente a ordem: primeiro as de defesa e depois as de acusação. Isso contraria o art. 400 do CPP, que determina a oitiva das de acusação em primeiro lugar. Não há respaldo legal para essa inversão como regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que testemunhas indicadas exclusivamente pelo juiz serão ouvidas antes das das partes. O CPP permite que o juiz ouça testemunhas não arroladas (art. 209), mas não fixa precedência sobre as das partes. Na prática, essas testemunhas são ouvidas no momento que o juiz entender conveniente, geralmente após as partes, mas não há regra de anterioridade. Assim, a afirmativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: as testemunhas de acusação ouvidas por precatória podem ser ouvidas posteriormente às da defesa, sem que isso acarrete nulidade. Isso decorre da impossibilidade de sincronizar os atos de cartas precatórias (expedidas para outras comarcas) com a audiência principal. É pacífico na doutrina e jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe oitiva intercalada (uma da acusação, uma da defesa). O procedimento padrão é sequencial: primeiro todas da acusação, depois todas da defesa. A intercalação não é prevista e, se ocorresse sem justificativa, poderia gerar nulidade.
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é marcar a alternativa A, pois a regra geral realmente estabelece a ordem acusação-defesa. A banca coloca o advérbio "sempre" para testar se o candidato conhece a exceção (precatória). Fique atento a palavras como "sempre", "nunca", "obrigatoriamente" – elas costumam sinalizar a existência de exceções.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a audiência de instrução, memorize a sequência do art. 400 (vítima, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, esclarecimentos, acareações, interrogatório) e, especialmente, a exceção das precatórias, que é recorrente em provas.