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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
ce165540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Constitui nulidade de natureza absoluta
  1. Ao atraso da autoridade policial ao deixar de proceder à remessa do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública.
  2. Ba falta de intervenção do Ministério Público em ação penal privada subsidiária da pública.
  3. Co indeferimento de nova designação de interrogatório, quando o acusado, intimado, deixa de atender ao chamado da justiça.
  4. Da falta de nomeação de curador ao indiciado menor de 21 anos de idade.
  5. Ea falta de apresentação de alegações finais pela defesa técnica.
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GabaritoE — a falta de apresentação de alegações finais pela defesa técnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Processo Penal – Absoluta × Relativa

Gabarito: letra E. A falta de apresentação de alegações finais pela defesa técnica configura ausência de defesa, que é nulidade absoluta conforme a Súmula 523 do STF. As demais alternativas tratam de irregularidades que, em regra, são nulidades relativas (dependentes de demonstração de prejuízo) ou não geram nulidade.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 523

Súmula 523 do STF:

"No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

Alternativa

Conduta / Omissão

Natureza da Nulidade

Fundamento / Súmula

A

Atraso na remessa do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública

Relativa (ou mera irregularidade)

Exige demonstração de prejuízo

B

Falta de intervenção do MP em ação penal privada subsidiária da pública

Relativa

MP não é parte obrigatória nessa modalidade

C

Indeferimento de nova designação de interrogatório (acusado intimado não comparece)

Não gera nulidade

Art. 456 do CPP (adiamento apenas uma vez)

D

Falta de nomeação de curador ao indiciado menor de 21 anos

Relativa (ou sanada)

Perdeu relevância com a maioridade penal aos 18 anos

E

Falta de apresentação de alegações finais pela defesa técnica

Absoluta

Súmula 523 do STF (falta de defesa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O atraso da autoridade policial na remessa do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública constitui mera irregularidade ou, no máximo, nulidade relativa. Não se enquadra como falta de defesa, e a lei não a comina como nulidade absoluta. Exige-se demonstração de efetivo prejuízo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falta de intervenção do Ministério Público em ação penal privada subsidiária da pública é hipótese de nulidade relativa, pois o MP não é parte obrigatória nessa modalidade. O art. 184 da Lei 11.101/2005 (falências) prevê a possibilidade de ação privada subsidiária, mas o silêncio sobre intervenção do MP indica que sua ausência não acarreta nulidade absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O indeferimento de nova designação de interrogatório quando o acusado, regularmente intimado, não comparece, está em conformidade com o art. 456 do CPP (adiamento apenas uma vez). A decisão do juiz é legítima e não gera nulidade, absoluta ou relativa, pois o processo segue sem prejuízo ao réu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falta de nomeação de curador ao indiciado menor de 21 anos de idade foi tradicionalmente considerada nulidade relativa (ou até mesmo sanada). Atualmente, com a alteração da maioridade penal para 18 anos, a regra perdeu relevância. Em todo caso, não se equipara à falta de defesa técnica, que é o paradigma de nulidade absoluta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ausência de apresentação de alegações finais pela defesa técnica corresponde à falta de defesa, vício insanável que viola o contraditório e a ampla defesa. A Súmula 523 do STF é categórica: a falta de defense constitui nulidade absoluta, independentemente de demonstração de prejuízo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura situações que são nulidades relativas (ou meras irregularidades) com a hipótese de ausência de defesa. O candidato pode ser tentado a marcar alternativas como a falta de nomeação de curador ou o atraso policial, mas apenas a falta de alegações finais da defesa técnica configura a "falta da defesa" prevista na Súmula 523. Fique atento: nulidade absoluta exige ofensa a garantia fundamental; irregularidades processuais menores são relativas e demandam prejuízo.

Gabarito: letra E.

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