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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce165542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O recurso cabível pela rejeição da queixa-crime no procedimento dos juizados especiais criminais é
  1. Ao recurso em sentido estrito dirigido ao tribunal de justiça.
  2. Ba apelação dirigida à turma de recursos, composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição
  3. Co agravo de instrumento, dirigido ao tribunal de justiça.
  4. Da apelação, dirigida ao tribunal de justiça.
  5. Eo recurso em sentido estrito, dirigido à turma de recursos, composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.
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GabaritoB — a apelação dirigida à turma de recursos, composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso contra rejeição da queixa-crime nos Juizados Especiais Criminais

Gabarito: letra B. O recurso cabível é a apelação dirigida à turma de recursos, composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, conforme o art. 82 da Lei nº 9.099/1995. A regra geral do Código de Processo Penal (art. 581, I) prevê recurso em sentido estrito, mas o rito dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) é especial e derroga a regra geral.

Art. 82Lei-9099

Art. 82 — "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

A banca testa o conhecimento da lei especial em detrimento da geral, exigindo atenção ao órgão julgador: a turma de recursos é formada por juízes de primeiro grau, e não pelo Tribunal de Justiça.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode se lembrar do art. 581, I do CPP (recurso em sentido estrito para rejeição de denúncia/queixa) e aplicá-lo automaticamente, ignorando que os Juizados Especiais Criminais possuem regra própria. Além disso, a composição da turma (três juízes de primeiro grau) é um detalhe que pode passar despercebido – a banca oferece alternativas que apontam para o Tribunal de Justiça como destinatário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso em sentido estrito não é o cabível. No JECrim, a Lei 9.099/95 prevê apelação. Além disso, o destinatário seria a turma de recursos, não o tribunal de justiça.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 82 da Lei 9.099/95: apelação dirigida à turma de recursos, composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Agravo de instrumento não é recurso cabível no JECrim para rejeição de queixa-crime. O agravo é previsto no CPC e no CPP para decisões interlocutórias em situações específicas, mas não se aplica a este caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apesar de indicar a apelação corretamente, erra ao afirmar que é dirigida ao tribunal de justiça. O julgamento é feito por turma de recursos do próprio Juizado, composta por juízes de primeiro grau (art. 82, Lei 9.099/95).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora aponte o destinatário correto (turma de recursos com três juízes de primeiro grau), o recurso está errado: não é recurso em sentido estrito, mas sim apelação.

Conclusão: A única alternativa que acerta tanto o recurso (apelação) quanto o destinatário (turma de recursos de primeiro grau) é a letra B.

Gabarito: letra B.

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