Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
ce165545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Antônio e Bernardo praticaram um estelionato na cidade de Blumenau – SC. Cinco dias depois, no momento da divisão do produto do crime, em Florianópolis – SC, Antônio matou Bernardo, de modo a assegurar a vantagem do crime precedente, e dirigiu de carro com o corpo até a cidade de São José – SC, onde enterrou Bernardo em um aterro sanitário.Nessa situação hipotética, a competência para julgar os crimes será
Ada Vara Criminal de Blumenau – SC.
Bdo Tribunal do Júri de Florianópolis – SC para julgar o homicídio doloso, da Vara Criminal de Blumenau – SC, para o estelionato, e do Tribunal do Júri de São José – SC, para a ocultação de cadáver.
Cdo Tribunal do Júri de Blumenau – SC.
Ddo Tribunal do Júri de São José – SC.
Edo Tribunal do Júri de Florianópolis – SC.
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GabaritoE — do Tribunal do Júri de Florianópolis – SC.
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Competência no Processo Penal – Conexão e Tribunal do Júri
Gabarito: letra E. No caso, o homicídio doloso qualificado (art. 121, §2º, V) foi praticado em Florianópolis para assegurar a vantagem do estelionato anterior. Por conexão instrumental (art. 76, III, CPP), todos os crimes – estelionato, homicídio e ocultação de cadáver – devem ser julgados pelo Tribunal do Júri do local do homicídio, que atrai a competência sobre os delitos conexos (art. 78, III, CPP). A alternativa correta é a que aponta o Júri de Florianópolis.
Os crimes narrados são:
Estelionato: consumado em Blumenau (local da vantagem).
Homicídio doloso qualificado: consumado em Florianópolis, com a qualificadora de assegurar a vantagem do estelionato (art. 121, §2º, V do CP).
Ocultação de cadáver: consumada em São José.
Há conexão entre o homicídio e o estelionato (para assegurar vantagem) e entre o homicídio e a ocultação (para ocultar o crime). Por força do art. 78, III, do CPP, a competência do Tribunal do Júri prevalece sobre a do juiz singular e atrai os crimes conexos. O foro competente é o do lugar da consumação do homicídio (Florianópolis), pois este é o crime de maior gravidade e do júri.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Indica a Vara Criminal de Blumenau, ignorando a conexão e a competência do júri que atrai o estelionato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe fracionar a competência entre três juízos distintos. A conexão exige julgamento unificado no juízo do júri do local do homicídio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o Júri de Blumenau, mas o homicídio ocorreu em Florianópolis; a ocultação em São José não altera o foro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere o Júri de São José, local da ocultação. O crime conexo principal (homicídio) é que define o foro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O homicídio doloso qualificado, por conexão, atrai o estelionato e a ocultação de cadáver para o Tribunal do Júri de Florianópolis, local da consumação do homicídio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a distribuição dos crimes por locais distintos, mas a conexão e a prevalência do júri unificam a competência no foro do homicídio doloso. Memorize: conexão entre crime doloso contra a vida e outro crime → competência do júri do local do homicídio (art. 78, III, CPP).