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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDa Ação Civil
Código
ce165546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) acerca da propositura da ação civil.
  1. APode ser ajuizada ação cível em razão de não ter feito coisa julgada a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
  2. BAdmite-se o ajuizamento de ação cível em razão de não ter feito coisa julgada a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em legítima defesa.
  3. CPode ser ajuizada ação cível em razão de não ter feito coisa julgada a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estrito cumprimento do dever legal
  4. DA decisão que julgar extinta a punibilidade não impedirá a propositura da ação civil.
  5. EÉ admissível a propositura de ação cível em razão de não ter feito coisa julgada a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado no exercício regular de direito.
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GabaritoD — A decisão que julgar extinta a punibilidade não impedirá a propositura da ação civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação civil ex delicto – Efeitos da sentença penal no cível

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 67, II, do CPP, a decisão que julga extinta a punibilidade não impede a propositura da ação civil. Já as demais alternativas invertem o disposto no art. 65 do CPP, que determina que a sentença penal que reconhece as excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito) faz coisa julgada no cível, impedindo nova discussão. Portanto, apenas a alternativa D está correta.

A questão cobra a literalidade dos arts. 65 e 67 do Código de Processo Penal. Confira:

Art. 65CPP

Art. 65 – “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”

Art. 67 – “Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II – a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.”

Efeitos da sentença penal no cível
  • 1Faz coisa julgada (art. 65)
    • Estado de necessidade
    • Legítima defesa
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular de direito
  • 2Não impede ação civil (art. 67)
    • Extinção da punibilidade
    • Despacho de arquivamento
    • Absolvição por fato não constituir crime
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser ajuizada ação cível porque a sentença que reconhece o estado de necessidade não fez coisa julgada. O art. 65 diz o contrário: essa sentença faz coisa julgada no cível, impedindo a ação. O erro é inverter a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo erro: a sentença que reconhece legítima defesa faz coisa julgada no cível (art. 65). Não é possível ação civil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Idem: sentença que reconhece estrito cumprimento de dever legal faz coisa julgada no cível (art. 65). Alternativa errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no art. 67, II, do CPP: “a decisão que julgar extinta a punibilidade” não impede a propositura da ação civil. Portanto, a ação civil pode ser ajuizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mais uma vez: sentença que reconhece exercício regular de direito faz coisa julgada no cível (art. 65). Não cabe ação civil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que qualquer absolvição ou reconhecimento de excludente de ilicitude impede a ação civil. Na verdade, o art. 65 determina que essas sentenças penais fazem coisa julgada no cível, ou seja, impedem a propositura da ação civil. Já o art. 67 elenca hipóteses que não impedem, como a extinção da punibilidade. Memorize a diferença: o que impede a ação civil é apenas a sentença condenatória transitada em julgado (que autoriza execução, art. 63) e as sentenças absolutórias que reconhecem as excludentes (art. 65). As demais decisões (arquivamento, extinção da punibilidade, absolvição por não constituir crime) não impedem.

Gabarito: letra D.

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