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O prazo para conclusão do inquérito policial, quando o indivíduo tiver sido preso em flagrante pela prática de furto simples, mas lhe for concedida a liberdade provisória na audiência de custódia, é de
A5 dias improrrogáveis.
B30 dias prorrogáveis por um único período de igual duração.
C10 dias improrrogáveis.
D30 dias improrrogáveis.
E30 dias prorrogáveis por prazos sucessivos, desde que o fato seja de difícil elucidação.
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GabaritoE — 30 dias prorrogáveis por prazos sucessivos, desde que o fato seja de difícil elucidação.
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Inquérito Policial – Prazo para Conclusão com Liberdade Provisória
Gabarito: Letra E. O prazo para conclusão do inquérito policial, quando o indivíduo foi preso em flagrante, mas obteve liberdade provisória na audiência de custódia, é de 30 dias, prorrogáveis por prazos sucessivos (não apenas uma vez) desde que o fato seja de difícil elucidação. Isso porque o art. 10 do Código de Processo Penal estabelece que, estando o indiciado solto (como é o caso após a concessão da liberdade provisória), o prazo é de 30 dias. A prorrogação, por sua vez, pode ser concedida sucessivamente pelo juiz, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, desde que presentes os requisitos legais (fato de difícil elucidação e indiciado solto).
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha está em confundir o regime do preso (10 dias) com o do solto (30 dias). Lembre-se: a liberdade provisória desloca o prazo para 30 dias. Além disso, a prorrogação não se limita a uma única vez – o juiz pode autorizar sucessivas extensões, se a complexidade do caso exigir.
Prazo do inquérito policial
1Indicado preso
10 dias
Prorrogável (juiz das garantias)
2Indicado solto
30 dias
Prorrogável sucessivamente
Fato de difícil elucidação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
5 dias improrrogáveis. Esse prazo não se aplica ao inquérito policial. O prazo de 5 dias é típico da prisão temporária (Lei 7.960/89), não da conclusão do IP. Além disso, aqui o indiciado foi solto, o que afasta qualquer prazo curto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
30 dias prorrogáveis por um único período de igual duração. A literalidade do art. 10, §3º, CPP menciona “prorrogado por mais 30 dias”, mas a interpretação doutrinária e jurisprudencial admite prorrogações sucessivas, desde que o fato continue difícil de elucidar. Portanto, a alternativa erra ao limitar a uma única prorrogação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
10 dias improrrogáveis. Esse prazo é para o indiciado preso (art. 10, caput, CPP). Como o indivíduo obteve liberdade provisória, não se aplica. Além disso, o prazo de 10 dias é prorrogável (até 15 dias pelo juiz das garantias, se ainda preso), não “improrrogável”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
30 dias improrrogáveis. O prazo de 30 dias para o solto é, sim, prorrogável. A própria lei prevê a possibilidade de extensão, e a jurisprudência admite sucessivas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
30 dias prorrogáveis por prazos sucessivos, desde que o fato seja de difícil elucidação. Essa alternativa reflete o entendimento consolidado: indiciado solto = 30 dias; a prorrogação pode ocorrer quantas vezes forem necessárias, desde que haja justificativa (difícil elucidação) e autorização judicial. A banca considera essa a resposta correta.
Gabarito: Letra E.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso