Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
ce165548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Com base nas regras processuais que disciplinam a função jurisdicional, o litisconsórcio e a intervenção de terceiros, julgue os seguintes itens.I Na hipótese de reconhecimento de incompetência, relativa ou absoluta, os efeitos da decisão serão conservados até que outra seja proferida pelo órgão jurisdicional competente.II O pronunciamento judicial que admite ou solicita a intervenção do amicus curiae é irrecorrível por expressa determinação legal.III A limitação do número de litisconsortes em razão da constatação de litisconsórcio multitudinário pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou em sede executiva, desde que diante de litisconsórcio facultativo.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio, incompetência e amicus curiae no CPC

Gabarito: letra E (todos os itens estão certos). Os três itens estão de acordo com o CPC/2015: (I) os efeitos da decisão permanecem até nova do juízo competente (art. 64, §4º); (II) a decisão que admite o amicus curiae é irrecorrível (art. 138, caput); (III) a limitação do litisconsórcio multitudinário é possível nas fases de conhecimento, liquidação ou execução, desde que facultativo (art. 113, §1º).

Item

Afirmação

Veredito

Fundamento

I

Incompetência relativa ou absoluta: efeitos conservados até nova decisão

✅ Correto

Art. 64, §4º

II

Decisão que admite amicus curiae é irrecorrível

✅ Correto

Art. 138, caput (decisão irrecorrível)

III

Limitação de litisconsórcio multitudinário facultativo nas fases de conhecimento, liquidação ou execução

✅ Correto

Art. 113, §1º

CPC/2015, Art. 64, §4º:

"Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente."

Art. 138CPC

"O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

Art. 113, §1CPC

"O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está correto. Na verdade, os itens II e III também estão corretos (art. 138, caput e art. 113, §1º), portanto a alternativa é insuficiente e errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está correto. Os itens I e III também são corretos (art. 64, §4º e art. 113, §1º). Logo, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão corretos, omitindo o item II. O item II é correto por força do art. 138, caput, que torna a decisão irrecorrível. Portanto, a alternativa está incompleta e errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão corretos, omitindo o item I. O item I é correto conforme art. 64, §4º, que conserva os efeitos até nova decisão. Assim, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à realidade: todos os três itens estão corretos, conforme demonstrado pelas disposições literais do CPC/2015. Portanto, é a alternativa a ser assinalada.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/ce165548