Litisconsórcio, incompetência e amicus curiae no CPC
Gabarito: letra E (todos os itens estão certos). Os três itens estão de acordo com o CPC/2015: (I) os efeitos da decisão permanecem até nova do juízo competente (art. 64, §4º); (II) a decisão que admite o amicus curiae é irrecorrível (art. 138, caput); (III) a limitação do litisconsórcio multitudinário é possível nas fases de conhecimento, liquidação ou execução, desde que facultativo (art. 113, §1º).
Item | Afirmação | Veredito | Fundamento |
|---|
I | Incompetência relativa ou absoluta: efeitos conservados até nova decisão | ✅ Correto | Art. 64, §4º |
II | Decisão que admite amicus curiae é irrecorrível | ✅ Correto | Art. 138, caput (decisão irrecorrível) |
III | Limitação de litisconsórcio multitudinário facultativo nas fases de conhecimento, liquidação ou execução | ✅ Correto | Art. 113, §1º |
CPC/2015, Art. 64, §4º:
"Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente."
Art. 138CPC
"O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."
Art. 113, §1CPC
"O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está correto. Na verdade, os itens II e III também estão corretos (art. 138, caput e art. 113, §1º), portanto a alternativa é insuficiente e errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está correto. Os itens I e III também são corretos (art. 64, §4º e art. 113, §1º). Logo, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão corretos, omitindo o item II. O item II é correto por força do art. 138, caput, que torna a decisão irrecorrível. Portanto, a alternativa está incompleta e errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão corretos, omitindo o item I. O item I é correto conforme art. 64, §4º, que conserva os efeitos até nova decisão. Assim, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à realidade: todos os três itens estão corretos, conforme demonstrado pelas disposições literais do CPC/2015. Portanto, é a alternativa a ser assinalada.
Gabarito: letra E