Mandado de Segurança Coletivo (Lei 12.016/2009)
Gabarito: letra D. O processo deve ser extinto sem resolução de mérito porque não cabe mandado de segurança contra ato normativo geral e abstrato, como a lei estadual questionada. Esse entendimento é pacífico no STF (Súmula 266) e na doutrina: o mandado de segurança é cabível apenas para atos concretos ou com efeitos individuais, não para impugnar lei em tese.
A banca testa o conhecimento sobre o cabimento do mandado de segurança coletivo e as condições da ação. A alternativa D é a correta, pois a lei estadual, por ser geral e abstrata, não pode ser atacada por mandado de segurança, mesmo que coletivo. As demais alternativas contêm erros comuns.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legitimidade em mandado de segurança coletivo não é exclusiva de organização sindical. O art. 21 da Lei 12.016/2009 elenca, além de organização sindical, entidade de classe, associação legalmente constituída e partido político. Portanto, a associação de notários e registradores tem legitimidade.
Art. 21Lei-12016
Art. 21 — O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança coletivo pode sim tutelar direitos individuais homogêneos. O parágrafo único do art. 21, inciso II, expressamente prevê: "individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A instrução probatória limitada é característica do mandado de segurança (direito líquido e certo exige prova pré-constituída), mas isso não o torna incompatível com a tutela de direitos subjetivos. Pelo contrário, o mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger direitos líquidos e certos, que são direitos subjetivos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É o fundamento correto. O mandado de segurança não é cabível contra lei em tese, ou seja, contra ato normativo geral e abstrato. A lei estadual questionada é um ato normativo genérico, que não produz efeitos concretos imediatos sobre os impetrantes. Para impugnar a constitucionalidade de lei, o meio adequado seria ação direta de inconstitucionalidade (ADI), não mandado de segurança. A Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese." (Obs.: a súmula não está transcrita no contexto, mas é jurisprudência pacífica.)
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 21 da Lei 12.016/2009 é claro: a autorização especial dos associados é dispensada para a impetração de mandado de segurança coletivo por associação. Portanto, a associação não precisa juntar autorização individual de seus associados.
Art. 21Lei-12016
... dispensada, para tanto, autorização especial
Conclusão: A única alternativa que justifica a extinção do processo sem resolução de mérito é a letra D, pois o ato impugnado é lei em tese, incabível de ser atacada por mandado de segurança.