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Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
ce165551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em razão de reiterada ausência de pagamento de aluguel, a locadora Renata ajuizou ação de despejo em face de sua inquilina Débora. Ao examinar a documentação juntada com a petição inicial, o magistrado verificou que o imóvel residencial urbano (objeto do processo) havia sido sublocado por Débora a Mariana com consentimento prévio da locadora.Nessa hipótese, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 8.245/1991, que trata da locação de imóveis urbanos, o juiz deve
  1. Anotificar a locatária Débora para que ela realize o chamamento ao processo da sublocatária Mariana.
  2. Bdar ciência da ação de despejo à sublocatária Mariana para que ela, caso deseje, ingresse no processo como assistente.
  3. Cdeterminar de ofício a citação da sublocatária Mariana para que ela obrigatoriamente integre o polo passivo da ação.
  4. Dintimar a autora Renata para que ela promova o aditamento da petição inicial com a ampliação subjetiva da lide.
  5. Eextinguir imediatamente o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de litisconsorte necessário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — intimar a autora Renata para que ela promova o aditamento da petição inicial com a ampliação subjetiva da lide.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Locações (Lei 8.245/1991) – Despejo e sublocação

Gabarito oficial: letra D. Contudo, a análise do dispositivo legal indica que a resposta correta seria a letra B. O art. 59, § 2º da Lei 8.245/1991 determina que, em qualquer ação de despejo, deve-se dar ciência do pedido aos sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes. Portanto, o juiz deveria determinar a comunicação à sublocatária Mariana, e não exigir que a autora adite a petição inicial.

A questão versa sobre a situação processual do sublocatário em ação de despejo. O texto legal é claro ao estabelecer que o sublocatário não é parte necessária (litisconsorte), mas sim um terceiro que recebe ciência e pode, facultativamente, intervir como assistente. O erro das demais alternativas está em impor ao sublocatário uma condição processual diversa ou em atribuir ao juiz uma providência que a lei não prevê.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não determina que a locatária promova o chamamento ao processo. A ciência deve ser dada diretamente aos sublocatários pelo juiz (art. 59, § 2º).

Alternativa B — ✅ Correta (de acordo com a lei)

O art. 59, § 2º da Lei 8.245/1991 estabelece:

Art. 59, §2Lei-8245

Art. 59, § 2º — "Qualquer que seja o fundamento da ação dar - se - á ciência do pedido aos sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes"

Assim, o juiz deve dar ciência à sublocatária Mariana, e ela, caso queira, pode intervir como assistente. A alternativa descreve exatamente essa providência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sublocatário não é litisconsorte necessário; a lei não impõe sua citação para integrar obrigatoriamente o polo passivo. A ciência é para intervenção facultativa como assistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta (gabarito oficial, mas em desacordo com a lei)

A lei não prevê que o juiz intime a autora para aditar a petição inicial com a inclusão da sublocatária. A providência correta é a ciência direta ao sublocatário, não a ampliação subjetiva determinada pelo juiz.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sublocatário não é litisconsorte necessário; sua ausência não gera nulidade processual nem extinção do feito sem resolução de mérito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o acreditar que o sublocatário é parte necessária ou que o juiz deve exigir sua inclusão. Na verdade, a lei confere ao sublocatário apenas a faculdade de intervir como assistente, mediante ciência obrigatória.

Conclusão: Pela literalidade do art. 59, § 2º da Lei 8.245/1991, a alternativa correta é a letra B. O gabarito oficial aponta a letra D, o que parece divergir do texto legal. Recomenda-se atenção à jurisprudência dominante da banca.

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