Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce165552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com o estabelecido no CPC para o procedimento extrajudicial de homologação do penhor legal, na hipótese de ausência de defesa do devedor que tenha sido devidamente notificado extrajudicialmente, o notário deverá
Aencaminhar de ofício os autos à vara cível competente para o exame da matéria.
Barquivar o procedimento extrajudicial porque a homologação depende da manifestação expressa de todos os interessados.
Cproceder à notificação do credor requerente para que ele busque a homologação na seara judicial.
Drealizar nova notificação do devedor, advertindo-o da aplicação de pena de multa caso ele persista na inércia.
Eformalizar a homologação do penhor legal por escritura pública.
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GabaritoE — formalizar a homologação do penhor legal por escritura pública.
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Homologação do penhor legal – procedimento extrajudicial
Gabarito: letra E. No procedimento extrajudicial de homologação do penhor legal, o notário notifica extrajudicialmente o devedor. Se o devedor não apresentar defesa (isto é, ficar inerte), considera-se que não há oposição, e o notário deve formalizar a homologação do penhor legal por escritura pública, consoante o art. 703 do CPC. É a solução que dispensa o credor de recorrer à via judicial quando não há controvérsia.
A banca testa o conhecimento do rito especial previsto nos arts. 703 a 706 do CPC. O procedimento extrajudicial é uma via alternativa à homologação judicial, cabendo ao notário lavrar a escritura pública se não houver impugnação do devedor no prazo da notificação.
Situação Processual
Conduta do Notário
Fundamento Legal
Consequência
Devedor notificado extrajudicialmente não apresenta defesa
Formalizar a homologação do penhor legal por escritura pública
Art. 703 do CPC
Homologação extrajudicial concluída, dispensando via judicial
A letra A sugere que o notário encaminhe os autos à vara cível de ofício. Isso seria próprio do procedimento judicial (art. 705 e 706), mas não do extrajudicial. Na via extrajudicial, a ausência de defesa do devedor não transfere o feito ao juízo; a homologação é concluída pelo próprio notário com a escritura pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa de que a homologação depende da manifestação expressa de todos os interessados é falsa. O extrajudicial justamente dispensa a manifestação expressa do devedor quando ele, notificado, não se opõe. O silêncio equivale à concordância tácita, permitindo a lavratura da escritura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Notificar o credor para buscar a homologação judicial é o que ocorreria se houvesse defesa do devedor (art. 704). Como a hipótese é de ausência de defesa, o caminho judicial é desnecessário. O notário não deve remeter o credor ao juízo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Realizar nova notificação com pena de multa não encontra previsão no CPC. O procedimento extrajudicial é célere: após a primeira notificação, se o devedor não se manifesta, o notário simplesmente prossegue com a escritura. A multa não é instrumento próprio desse rito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o CPC: “Art. 703 – A homologação do penhor legal, independentemente de procedimento judicial, será feita por escritura pública, se as partes estiverem de acordo”. A ausência de defesa do devedor, após notificação extrajudicial, é equiparada à anuência tácita, autorizando o notário a lavrar a escritura pública de homologação do penhor legal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os dois cenários do penhor legal: (a) extrajudicial (art. 703) – notificação extrajudicial do devedor → sem defesa → escritura pública; (b) judicial (arts. 704-706) – se houver oposição ou o credor optar pela via judicial → citação do devedor → contestação em 15 dias → se não contestar, sentença de homologação. O distrator mais comum é inverter as consequências.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)