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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce165553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O CPC permite que seja exercido o juízo de retratação pelo órgão prolator de decisão judicial nas hipóteses deI apelação para impugnar sentença terminativa que julgou extinto o processo por falta de legitimidade do autor;II agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória de mérito;III agravo interno para impugnar decisão do relator que julgou monocraticamente o mérito de recurso de apelação;IV recurso ordinário para impugnar decisão colegiada de mérito que negou o pedido principal em mandado de segurança de competência originária de tribunal de justiça.Estão certos apenas os itens
  1. AI e IV.
  2. BII e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juízo de retratação no CPC

Gabarito: D – itens I, II e III estão corretos. O CPC permite a retratação pelo órgão prolator na apelação contra sentença terminativa (art. 485, §7), no agravo de instrumento contra decisão interlocutória (art. 1.018, §1) e no agravo interno contra decisão monocrática do relator (art. 1.021, §2). No recurso ordinário não há retratação, pois ele é dirigido a tribunal superior.

1Apelação (art. 485, §7)
Sentença terminativa
Prazo: 5 dias
2Agravo de instrumento (art. 1.018, §1)
Decisão interlocutória
Prazo: 5 dias
3Agravo interno (art. 1.021, §2)
Decisão monocrática do relator
Inclui mérito da apelação
4Recurso ordinário (art. 1.027)
Sem retratação
Julgado por tribunal superior
Juízo de retratação (CPC)
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Juízo de retratação (CPC): Apelação (art. 485, §7) (Sentença terminativa, Prazo: 5 dias); Agravo de instrumento (art. 1.018, §1) (Decisão interlocutória, Prazo: 5 dias); Agravo interno (art. 1.021, §2) (Decisão monocrática do relator, Inclui mérito da apelação); Recurso ordinário (art. 1.027) (Sem retratação, Julgado por tribunal superior)

Item I — ✅ Correto

O art. 485, §7 do CPC estabelece que, interposta a apelação em qualquer dos casos de extinção sem resolução de mérito (como falta de legitimidade, inciso VI), o juiz tem 5 dias para se retratar. A literalidade do dispositivo:

Art. 485, §7CPC

Art. 485, §7 — "Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se."

Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

No agravo de instrumento, o CPC prevê que o juiz pode se retratar no prazo de 5 dias (art. 1.018, §1). Assim, contra decisão interlocutória de mérito, é cabível retratação, tornando o item II correto.

Item III — ✅ Correto

No agravo interno contra decisão monocrática do relator, o próprio relator pode se retratar (art. 1.021, §2). Mesmo que a decisão tenha julgado o mérito da apelação, a retratação é permitida. Logo, o item III está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O recurso ordinário (art. 1.027) é interposto perante tribunal superior (STJ ou STF) contra decisão colegiada de tribunal de justiça. Não há previsão de juízo de retratação pelo órgão prolator, pois o recurso é processado e julgado por outro tribunal. Assim, o item IV é incorreto.

Alternativas A–E

  • Alternativa A (I e IV): ❌ Incorreta — o item IV é falso.

  • Alternativa B (II e III): ❌ Incorreta — falta o item I.

  • Alternativa C (II e IV): ❌ Incorreta — o item IV é falso e falta o item I.

  • Alternativa D (I, II e III): ✅ Correta — todos os itens corretos.

  • Alternativa E (I, III e IV): ❌ Incorreta — o item IV é falso.

NÃO CAIA NESSA!

O item IV tenta confundir: o recurso ordinário é cabível, mas não admite retratação. A retratação é instituto restrito a recursos processados no mesmo órgão prolator (apelação, agravo de instrumento e agravo interno). Fique atento a essa distinção.

Gabarito: letra D — corretos os itens I, II e III.

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