Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce165554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com a jurisprudência dominante no STJ, na hipótese de duplicidade de intimações do advogado da parte ocorridas em diferentes datas, por meio do Diário de Justiça Eletrônico e do Portal Eletrônico de Intimação, deve prevalecer a intimação
Arealizada por meio do Portal Eletrônico de Intimação.
Brealizada por meio do Diário de Justiça Eletrônico.
Cque seja indicada como correta pelo juiz, após exame do pedido de esclarecimento do interessado.
Dque tenha sido feita anteriormente, independentemente da modalidade.
Eque tenha sido feita posteriormente, independentemente da modalidade.
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GabaritoA — realizada por meio do Portal Eletrônico de Intimação.
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Intimações no CPC – Duplicidade de meios
Gabarito: letra A. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, em caso de duplicidade de intimações – pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e) e pelo Portal Eletrônico de Intimação – deve prevalecer a realizada por este último. O entendimento se alicerça na regulamentação do processo eletrônico e na interpretação do STJ sobre a eficácia dos meios de comunicação processual, especialmente no Tema Repetitivo 1180, que trata do marco inicial dos prazos recursais, e em diversos precedentes que afirmam a preponderância do sistema push (Portal) sobre o sistema pull (DJ-e).
A intimação pelo Portal Eletrônico de Intimação é considerada o meio oficial e direto de ciência do ato processual, sendo dotada de maior segurança e confiabilidade. O STJ sedimentou que, havendo duplicidade, a intimação eletrônica via portal prevalece sobre a publicação no DJ-e, independentemente da ordem cronológica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Diário de Justiça Eletrônico é um meio de publicidade e de intimação subsidiário. Não prevalece quando há também intimação pelo Portal, pois este é o canal principal de comunicação dos atos processuais no sistema eletrônico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A jurisprudência não condiciona a prevalência a uma decisão judicial casuística. A regra é objetiva: o Portal prevalece, não sendo necessária manifestação do juiz para definir qual intimação vale.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O critério cronológico (anterioridade) não é o determinante. O que define a prevalência é o meio utilizado, e não a ordem em que as intimações foram realizadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Igualmente, a posterioridade não é o critério. A jurisprudência do STJ afasta a relevância da data e firma que a intimação pelo Portal Eletrônico deve ser considerada a válida, independentemente de ser anterior ou posterior à do DJ-e.
NÃO CAIA NESSA!
Ao revisar intimações eletrônicas, lembre-se: em caso de duplicidade, o Portal (sistema push) sempre prevalece sobre o DJ-e (sistema pull). A banca adora confundir com a ordem temporal – fique atento ao meio, não à data.