Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce165558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O defeito do negócio jurídico no qual a pessoa desfalca seu patrimônio, a ponto de se tornar insolvente e, assim, não honrar com suas obrigações de cunho material, é denominado
Aestado de perigo, considerado um vício social.
Bfraude contra credores, considerada um vício social.
Cfraude contra credores, considerada um vício de consentimento.
Dlesão, considerada um vício social.
Elesão, considerada um vício de consentimento.
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GabaritoB — fraude contra credores, considerada um vício social.
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Defeitos do Negócio Jurídico – Fraude contra Credores
Gabarito: letra B. A conduta descrita (desfalcar o patrimônio para se tornar insolvente e não pagar dívidas) caracteriza a fraude contra credores, que é classificada pela doutrina como vício social – e não como vício de consentimento. O art. 171 do Código Civil enumera a fraude contra credores entre os defeitos que tornam o negócio anulável, e a doutrina a distingue dos vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão).
Art. 171CC
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
A fraude contra credores é um ato do devedor que, sabendo-se já obrigado, aliena bens ou assume obrigações que reduzem seu patrimônio a ponto de torná-lo insolvente, prejudicando os credores. Diferencia-se dos vícios de consentimento, que afetam a formação da vontade; aqui, a vontade pode ser livre, mas o ato é praticado em prejuízo de terceiros.
Defeitos do negócio jurídico
1Vícios de consentimento
Erro
Dolo
Coação
Estado de perigo
Lesão
2Vícios sociais
Fraude contra credores
Devedor desfalca patrimônio
Torna-se insolvente
Prejudica credores
Vontade livre, ato ilícito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Estado de perigo é um vício de consentimento (CC, art. 156): ocorre quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa para salvar a si ou a pessoa próxima de grave perigo. Não se confunde com a dilapidação patrimonial para prejudicar credores. Portanto, a definição e a classificação estão equivocadas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado é exatamente a fraude contra credores: o devedor desfalca o patrimônio, tornando-se insolvente, para não honrar obrigações. A doutrina a classifica como vício social, pois o defeito está na licitude do ato perante terceiros, e não na formação da vontade. O art. 171, II, do CC a inclui entre os vícios do negócio jurídico, e o art. 178, II, fixa prazo decadencial de 4 anos para sua anulação. O gabarito está correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o defeito seja corretamente identificado como fraude contra credores, a classificação como vício de consentimento é equivocada. Fraude contra credores é vício social (atinge a validade do negócio por prejudicar interesses de terceiros, não por viciar a vontade do agente).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lesão é um vício de consentimento (CC, art. 157): ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional à contraprestação. Não se enquadra na hipótese de desfalque patrimonial para insolvência. A classificação como vício social também está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lesão é, de fato, um vício de consentimento (classificação correta), mas o defeito descrito no enunciado não é lesão – é fraude contra credores. A lesão envolve desproporção entre prestações, e não atos de dilapidação patrimonial para frustrar credores.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir vícios de consentimento de vícios sociais, lembre-se: nos vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão), a vontade do declarante é formada de modo defeituoso; nos vícios sociais (fraude contra credores, simulação), o negócio é válido quanto à vontade, mas é anulável por atingir interesses de terceiros ou a ordem pública. O art. 171 do CC lista todos, mas a classificação é doutrinária.