Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce165559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Eduardo alugava um prédio urbano de propriedade da sua esposa, Cláudia, para o funcionamento da empresa dele. Em razão de diversos desentendimentos entre o casal, Eduardo parou de efetuar o pagamento de aluguéis, fato que levou Cláudia a pedir o divórcio. Assim, eles se divorciaram e, posteriormente, Cláudia resolveu ajuizar uma ação de cobrança contra Eduardo.De acordo com o Código Civil, na situação hipotética apresentada, o prazo prescricional para Cláudia ajuizar a referida demanda em desfavor de Eduardo é de
Adois anos, contados da data do inadimplemento de Eduardo.
Btrês anos, contados da data do inadimplemento de Eduardo.
Cdois anos, contados da data em que Cláudia e Eduardo se divorciaram.
Dum ano, contado da data do inadimplemento de Eduardo.
Etrês anos, contados da data em que Cláudia e Eduardo se divorciaram.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — três anos, contados da data em que Cláudia e Eduardo se divorciaram.
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Prescrição para cobrança de aluguéis entre ex-cônjuges
Gabarito: letra E. O prazo prescricional para cobrança de aluguéis é de três anos (CC, art. 206, §3º, I), mas, entre cônjuges, a prescrição não corre durante a sociedade conjugal (CC, art. 197, II). Com o divórcio, a suspensão cessa e o prazo passa a fluir da data da dissolução do casamento. Portanto, Cláudia tem três anos contados do divórcio para ajuizar a ação de cobrança.
A questão exige o conhecimento de duas regras concatenadas: o prazo prescricional para aluguéis e a causa de suspensão da prescrição entre cônjuges. O erro comum é considerar o prazo a partir do inadimplemento, ignorando a suspensão durante o casamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de dois anos não se aplica a aluguéis. A prescrição bienal é prevista para outras hipóteses (ex.: honorários de profissionais liberais, art. 206, §2º, II, CC). Além disso, o termo inicial correto não é o inadimplemento, mas o divórcio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o prazo de três anos para aluguéis esteja correto (art. 206, §3º, I, CC), o termo inicial não é o inadimplemento, em razão da suspensão prevista no art. 197, II, do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de dois anos é inadequado (aluguéis prescrevem em três anos), e o termo inicial (divórcio) só seria relevante se o prazo fosse o correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de um ano não corresponde à prescrição de aluguéis. As hipóteses de prescrição anual estão no art. 206, §1º, CC (ex.: hospedagem, seguros).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de três anos (art. 206, §3º, I, CC) contado do divórcio. Durante o casamento, a prescrição estava suspensa (art. 197, II, CC); com o fim da sociedade conjugal, o prazo recomeça a correr da data da dissolução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a suspensão da prescrição entre cônjuges. O candidato desatento aplica o prazo geral de três anos do inadimplemento, mas o Código Civil determina que a prescrição não corre entre cônjuges na constância do casamento. Assim, o termo inicial é o divórcio, e não a data do não pagamento.