Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
ce165567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo a Lei Estadual n.º 10.297/1996 de Santa Catarina, em regra, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) a recolher, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados no período legal, é apurado
Amensalmente.
Banualmente.
Csemestralmente.
Dbimestralmente.
Etrimestralmente.
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GabaritoA — mensalmente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Estadual n.º 10.297/1996 – Periodicidade de Apuração do ICMS
Gabarito: letra A. A Lei Catarinense n.º 10.297/1996, ao tratar do ICMS, estabelece que a apuração do imposto a recolher (confronto entre débitos e créditos) deve ser feita mensalmente. Isso se infere, por exemplo, do Art. 21, que disciplina estornos de crédito e faz referência ao período de apuração, indicando que o padrão é o mês (vide §6º, que fala em "período de apuração" e em ajustes proporcionais caso o período seja "superior ou inferior a um mês"). A banca exige o conhecimento literal da lei, que adota a periodicidade mensal como regra.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a previsão da lei: o ICMS é apurado mensalmente, confrontando-se os débitos e créditos do período.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apuração anual não é a regra; a lei determina o período mensal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semestralmente também não se aplica; o período padrão é mensal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Bimestralmente não é o previsto na legislação estadual catarinense.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trimestralmente igualmente diverge do texto legal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a periodicidade mensal do ICMS na maioria dos estados – é a mais comum. Em Santa Catarina, a Lei 10.297/1996 segue essa regra. Fique atento: a banca pode tentar confundir com outros tributos de apuração anual (IRPJ, por exemplo) ou com prazos diferentes para recolhimento.