Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com o Decreto-lei n.º 1.510/1976, será considerada empresa individual a pessoa física que
Aalienar imóvel a micro e pequena empresa.
Badquirir imóvel em loteamento irregular de terrenos.
Cse beneficiar de dois ou mais imóveis adquiridos por usucapião.
Dpromover a incorporação de prédios em condomínios.
Epraticar eventualmente a venda de imóveis em seu nome.
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GabaritoD — promover a incorporação de prédios em condomínios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresário Individual – Incorporação Imobiliária
Gabarito: letra D. De acordo com o Decreto-lei n.º 1.510/1976, será considerada empresa individual a pessoa física que promover a incorporação de prédios em condomínios, pois o incorporador exerce atividade empresarial de forma habitual e profissional, enquadrando-se no conceito de empresário individual.
A questão testa o conhecimento sobre quem é equiparado a empresário individual no âmbito da incorporação imobiliária. O Decreto-lei 1.510/1976 regula essa atividade e estabelece que a pessoa física que promove a incorporação é considerada empresa individual, devendo se registrar no Registro de Empresas Mercantis.
Empresário individual (art. 966 CC)
1Requisitos
Atividade econômica
Profissionalismo
Habitualidade
2Exceção: incorporador (DL 1.510/1976)
Pessoa física que promove incorporação
Considerado empresa individual
Deve registrar-se na Junta Comercial
3Não se enquadram
Alienação isolada de imóvel
Aquisição em loteamento irregular
Usucapião (aquisição originária)
Venda eventual de imóveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Alienar imóvel a micro e pequena empresa é um ato isolado de venda, não caracterizando atividade empresarial habitual. O empresário individual exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (art. 966 do Código Civil). A simples alienação não atende a esse requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Adquirir imóvel em loteamento irregular não é atividade empresarial típica, mas sim um ato de aquisição de propriedade. Não há exercício profissional de atividade econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Beneficiar-se de usucapião é forma de aquisição originária de propriedade (art. 183 da Constituição Federal), e não atividade empresarial. O usucapiente não exerce empresa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Promover a incorporação de prédios em condomínios é a atividade típica do incorporador, que organiza e executa a construção e venda de unidades autônomas. O Decreto-lei 1.510/1976 considera essa pessoa física como empresa individual, sujeita ao registro e às regras do direito empresarial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Praticar eventualmente a venda de imóveis é atividade esporádica, não habitual. O empresário individual age com profissionalismo e continuidade. A eventualidade exclui a qualificação como empresário.
PEGA ESSA DICA!
Decore a equiparação: incorporador pessoa física = empresa individual (DL 1.510/1976). A banca adora cobrar essa hipótese como exceção à regra geral de que a pessoa física só é empresária se exercer atividade própria de empresa.