Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce165569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com o Decreto-lei n.º 1.510/1976, será considerada empresa individual a pessoa física que
  1. Aalienar imóvel a micro e pequena empresa.
  2. Badquirir imóvel em loteamento irregular de terrenos.
  3. Cse beneficiar de dois ou mais imóveis adquiridos por usucapião.
  4. Dpromover a incorporação de prédios em condomínios.
  5. Epraticar eventualmente a venda de imóveis em seu nome.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — promover a incorporação de prédios em condomínios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresário Individual – Incorporação Imobiliária

Gabarito: letra D. De acordo com o Decreto-lei n.º 1.510/1976, será considerada empresa individual a pessoa física que promover a incorporação de prédios em condomínios, pois o incorporador exerce atividade empresarial de forma habitual e profissional, enquadrando-se no conceito de empresário individual.

A questão testa o conhecimento sobre quem é equiparado a empresário individual no âmbito da incorporação imobiliária. O Decreto-lei 1.510/1976 regula essa atividade e estabelece que a pessoa física que promove a incorporação é considerada empresa individual, devendo se registrar no Registro de Empresas Mercantis.

Empresário individual (art. 966 CC)
  • 1Requisitos
    • Atividade econômica
    • Profissionalismo
    • Habitualidade
  • 2Exceção: incorporador (DL 1.510/1976)
    • Pessoa física que promove incorporação
    • Considerado empresa individual
    • Deve registrar-se na Junta Comercial
  • 3Não se enquadram
    • Alienação isolada de imóvel
    • Aquisição em loteamento irregular
    • Usucapião (aquisição originária)
    • Venda eventual de imóveis
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alienar imóvel a micro e pequena empresa é um ato isolado de venda, não caracterizando atividade empresarial habitual. O empresário individual exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (art. 966 do Código Civil). A simples alienação não atende a esse requisito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Adquirir imóvel em loteamento irregular não é atividade empresarial típica, mas sim um ato de aquisição de propriedade. Não há exercício profissional de atividade econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Beneficiar-se de usucapião é forma de aquisição originária de propriedade (art. 183 da Constituição Federal), e não atividade empresarial. O usucapiente não exerce empresa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Promover a incorporação de prédios em condomínios é a atividade típica do incorporador, que organiza e executa a construção e venda de unidades autônomas. O Decreto-lei 1.510/1976 considera essa pessoa física como empresa individual, sujeita ao registro e às regras do direito empresarial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Praticar eventualmente a venda de imóveis é atividade esporádica, não habitual. O empresário individual age com profissionalismo e continuidade. A eventualidade exclui a qualificação como empresário.

PEGA ESSA DICA!

Decore a equiparação: incorporador pessoa física = empresa individual (DL 1.510/1976). A banca adora cobrar essa hipótese como exceção à regra geral de que a pessoa física só é empresária se exercer atividade própria de empresa.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/ce165569