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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce165573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta a respeito do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), segundo o disposto no texto constitucional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  1. AEsse imposto incide sobre transmissões onerosas e gratuitas.
  2. BA base de cálculo do referido imposto vincula-se à base de cálculo do IPTU.
  3. CApenas o adquirente do imóvel pode ser sujeito passivo do ITBI.
  4. DO ITBI é progressivo em razão do valor do imóvel.
  5. EO ITBI é passível de restituição, no caso de anulação da venda do imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O ITBI é passível de restituição, no caso de anulação da venda do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Gabarito: letra E. Segundo o STJ, a nulidade do negócio jurídico de compra e venda de imóvel viabiliza a restituição do valor recolhido a título de ITBI (EREsp 1.493.162-DF). A questão cobra conhecimentos da Constituição Federal (art. 156, II) e de jurisprudências consolidadas do STF e STJ.

O ITBI é imposto municipal que incide apenas sobre transmissões onerosas de bens imóveis (art. 156, II, CF). Sua base de cálculo é o valor de mercado do imóvel, não vinculada ao valor venal do IPTU (STJ, Tema 1113). O sujeito passivo pode ser o transmitente ou o adquirente, conforme lei municipal, não sendo exclusivo do adquirente. Além disso, o STF, na Súmula 656, considera inconstitucional a progressividade do ITBI com base no valor do imóvel.

Aspecto / Critério

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

Fonte / Base Legal

Incidência

Apenas sobre transmissões onerosas ("inter vivos", por ato oneroso)

Art. 156, II, CF

Base de cálculo

Valor de mercado do imóvel transmitido; não vinculada ao valor venal do IPTU

STJ, Tema 1113

Sujeito passivo

Pode ser o transmitente, o adquirente ou ambos (conforme lei municipal); não exclusivo do adquirente

Lei municipal / Doutrina

Progressividade

Inconstitucional a progressividade com base no valor do imóvel

Súmula 656 STF

Restituição

Possível em caso de nulidade/anulação do negócio jurídico de compra e venda

STJ, EREsp 1.493.162-DF

1Incidência
Onerosa
Gratuita (ITCMD)
2Base de cálculo
Valor de mercado
Vinculada ao IPTU (STJ Tema 1113)
3Sujeito passivo
Transmitente
Adquirente
Exclusivo do adquirente
4Alíquota
Fixa
Progressiva (Súmula 656 STF)
5Restituição
Nulidade da venda (STJ)
ITBI (art. 156, II, CF)
LEVELsoulevel.com.br
ITBI (art. 156, II, CF): Incidência (Onerosa, Gratuita (ITCMD)); Base de cálculo (Valor de mercado, Vinculada ao IPTU (STJ Tema 1113)); Sujeito passivo (Transmitente, Adquirente, Exclusivo do adquirente); Alíquota (Fixa, Progressiva (Súmula 656 STF)); Restituição (Nulidade da venda (STJ))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas ("inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso). Transmissões gratuitas (doação, herança) são tributadas pelo ITCMD, imposto estadual. A banca confunde os tributos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, independente da base de cálculo do IPTU (valor venal). O STJ, no Tema 1113, firmou que "a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não apenas o adquirente pode ser sujeito passivo. A lei municipal pode eleger como contribuinte tanto o transmitente quanto o adquirente, ou ainda ambos solidariamente. A exclusividade apontada na alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ITBI não admite progressividade em razão do valor do imóvel. A Súmula 656 do STF é clara: "É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor do imóvel". Já o IPTU pode ser progressivo (art. 156, §1º, I, CF).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A nulidade do negócio jurídico de compra e venda de imóvel desconstitui o fato gerador do ITBI, permitindo a restituição do valor pago. O STJ, em julgamento de Embargos de Divergência (EREsp 1.493.162-DF, Info 682), decidiu: "A nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel viabiliza a restituição do valor recolhido pelo contribuinte a título de ITBI".

Gabarito: letra E.

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