Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
ce165574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
É correto afirmar que a anistia de tributos
Aaplica-se restritivamente às contravenções penais.
Bisenta o contribuinte de obrigações tributárias acessórias.
Cabrange exclusivamente ilícitos tributários cometidos antes da lei concedente.
Dpossui efeitos prospectivos, impedindo a tributação.
Eredime a dívida tributária, dissolvendo o fato gerador.
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GabaritoC — abrange exclusivamente ilícitos tributários cometidos antes da lei concedente.
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Direito Tributário — Anistia
Gabarito: letra C. A anistia, modalidade de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN), abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede (art. 180, CTN). A lei que trata de exclusão deve ser interpretada literalmente (art. 111 do CTN).
O CTN determina interpretação literal para as normas sobre exclusão do crédito tributário:
Art. 111CTN
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II — outorga de isenção;
III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Instituto
Abrangência
Efeito sobre obrigações acessórias
Efeito temporal
Efeito sobre o crédito tributário
Anistia (art. 175, II, CTN)
Exclusivamente infrações/ilícitos tributários cometidos antes da lei concessiva (art. 180, CTN); não abrange crimes ou contravenções penais (art. 180, I, CTN).
Não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal (art. 175, parágrafo único, CTN).
Retroativos (ex tunc): perdoa multas por fatos passados; não impede a tributação futura.
Exclui o crédito tributário relativo à penalidade (multa), não redime a dívida principal (tributo).
Remissão (art. 172, CTN)
Perdão total ou parcial do crédito tributário (tributo + multa).
Depende da lei concessiva.
Geralmente retrospectivo, mas pode ser condicionado.
Redime a dívida tributária (principal e/ou acessória).
Isenção (art. 175, I, CTN)
Dispensa legal do pagamento do tributo para fatos geradores futuros.
Não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias (art. 175, parágrafo único, CTN).
Prospectivos (ex nunc): aplica-se a fatos geradores ocorridos após a lei concessiva.
Exclui o crédito tributário relativo ao tributo, não à penalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que a anistia se aplica restritivamente às contravenções penais. Ocorre que o art. 180, I, do CTN exclui expressamente os atos qualificados como crimes ou contravenções do alcance da anistia. Portanto, a anistia não alcança contravenções penais, sendo aplicável apenas a infrações tributárias não criminais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a anistia isenta o contribuinte de obrigações acessórias. No entanto, o parágrafo único do art. 175 do CTN dispõe que a exclusão do crédito tributário (anistia ou isenção) não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal. Assim, o contribuinte continua obrigado a cumprir deveres instrumentais (como emissão de notas fiscais, declarações, etc.).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anistia, nos termos do art. 180 do CTN, abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. A alternativa usa a expressão "ilícitos tributários", que se identifica com as infrações tributárias. Portanto, perfeita consonância com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anistia possui efeitos retroativos (ex tunc), pois perdoa multas por fatos passados. Ela não impede a tributação futura; a tributação de fatos geradores posteriores continua normalmente. Portanto, não tem efeitos prospectivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anistia não redime a dívida tributária principal. O instituto que perdoa o próprio tributo é a remissão (art. 172, CTN). A anistia exclui apenas o crédito tributário relativo à multa (penalidade). Além disso, não dissolve o fato gerador, que permanece hígido, apenas a multa é perdoada.
PEGA ESSA DICA!
Guarde a diferença: anistia = perdão da multa; remissão = perdão do tributo. Ambas são formas de exclusão do crédito tributário, mas incidem sobre objetos distintos.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).