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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce165575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção é interpretada
  1. Apelo método histórico.
  2. Bliteralmente.
  3. Cpelo método teleológico.
  4. Dpor analogia.
  5. Ede forma sistemática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — literalmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Interpretação da Legislação sobre Isenção

Gabarito: letra B. O CTN, em seu art. 111, determina que a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção seja interpretada literalmente. As demais alternativas referem-se a métodos de interpretação que não se aplicam a essa hipótese específica.

Art. 111CTN

Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre (...) outorga de isenção (...)."

Interpretação da legislação tributária
  • 1Isenção (art. 111 CTN)
    • Literal (gabarito)
    • Não se aplicam
      • Histórico
      • Teleológico
      • Sistemática
      • Analogia (integração, não interpretação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O método histórico não é o previsto pelo CTN para a interpretação de isenções. O art. 111 determina a interpretação literal. O método histórico pode ser empregado em outros contextos, mas não neste.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 111 do CTN, a legislação que trata de outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. É a letra da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O método teleológico (finalístico) não se aplica à interpretação de isenções segundo o CTN. A lei é clara: interpretação literal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Analogia é um método de integração, não de interpretação, e não é cabível para isenções, que exigem interpretação literal (art. 108 do CTN trata da analogia na ausência de disposição, mas para isenção o art. 111 prevalece).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A interpretação sistemática considera o ordenamento como um todo, mas para isenções o CTN exige interpretação literal, conforme art. 111.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que reproduz o comando do art. 111 do CTN.

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