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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce165599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação)
Acerca do ciclo orçamentário no Brasil e de aspectos relativos ao plano plurianual (PPA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e à lei orçamentária anual (LOA), assinale a opção correta.
  1. ADurante o ciclo orçamentário, os projetos de lei relativos ao PPA, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados exclusivamente pela Câmara dos Deputados, com consulta ao Senado Federal, por meio da comissão mista permanente de senadores e deputados, e a anuência do sistema de justiça ao relatório final.
  2. BO PPA, em consonância com as metas e prioridades da LDO, estabelece as receitas e despesas que integram a LOA.
  3. CA LDO, que orienta a elaboração da LOA, compreende as metas e prioridades da administração pública, bem como estabelece as diretrizes da política fiscal, de acordo com a trajetória da dívida pública.
  4. DA LOA estima a receita disponível e a despesa para o orçamento do ano seguinte, distribuindo os recursos para cada um dos programas e ações do orçamento fiscal e da seguridade social, enquanto o PPA estabelece a alocação das despesas do orçamento de investimentos.
  5. EO PPA marca o início do ciclo orçamentário, com o planejamento das contas públicas para o período de quatro anos, entrando em vigor no primeiro dia do mandato do chefe do Poder Executivo e encerrando-se no último dia desse mandato, servindo como guia para a elaboração da LOA em cada ano de governo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A LDO, que orienta a elaboração da LOA, compreende as metas e prioridades da administração pública, bem como estabelece as diretrizes da política fiscal, de acordo com a trajetória da dívida pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ciclo Orçamentário e as leis PPA, LDO e LOA

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conforme o art. 165, §2º da Constituição Federal: a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou violam dispositivos constitucionais.

A questão exige o conhecimento da função e do conteúdo de cada lei orçamentária (PPA, LDO e LOA), com destaque para a literalidade do art. 165, §2º da CF/88.

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os projetos de lei orçamentários serão apreciados exclusivamente pela Câmara dos Deputados, com consulta ao Senado e anuência do sistema de justiça. Isso contraria o art. 166 da CF (que determina a apreciação pelo Congresso Nacional, ou seja, ambas as Casas) e, no âmbito estadual, o art. 134 da Constituição do Estado do Paraná, que prevê apreciação pela Assembleia Legislativa. Não há exclusividade da Câmara nem participação do "sistema de justiça" no processo legislativo orçamentário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o PPA, em consonância com as metas e prioridades da LDO, estabelece as receitas e despesas que integram a LOA. Inverte os papéis: o PPA fixa diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados (art. 165, §1º), mas não estabelece as receitas e despesas anuais — essa é a função da LOA (art. 165, §5º). A LDO orienta a elaboração da LOA, mas não é o PPA que define o conteúdo da LOA.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 165, §2º da CF: a LDO compreende metas e prioridades, estabelece diretrizes da política fiscal e metas em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, e orienta a elaboração da LOA. A redação da alternativa é praticamente uma transcrição do dispositivo constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o PPA estabelece a alocação das despesas do orçamento de investimentos. Na verdade, o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada para as despesas de capital e programas continuados (art. 165, §1º), mas a alocação das despesas do orçamento de investimentos (das estatais) é feita na LOA, que inclui o orçamento de investimento das empresas estatais. O PPA não aloca recursos; ele é um plano estratégico de médio prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro sobre o início da vigência do PPA: o PPA não entra em vigor no primeiro dia do mandato do chefe do Executivo. O projeto é enviado ao Legislativo no primeiro ano do mandato (até 31 de agosto), mas sua vigência começa no segundo ano do mandato e se estende até o primeiro ano do mandato seguinte, garantindo continuidade administrativa (art. 35, §2º, I do ADCT). Além disso, o PPA serve como guia para a elaboração da LDO e LOA, mas não marca o "início" do ciclo orçamentário de forma absoluta.

Gabarito: letra C.

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