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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce165623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação)
A administração pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade. Trata-se, nesse caso, do princípio da administração pública da
  1. Aeficiência.
  2. Bmoralidade.
  3. Csegurança jurídica.
  4. Dautotutela.
  5. Eimpessoalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Autotutela

Gabarito: letra D. O poder-dever de a Administração revisar seus próprios atos, anulando-os por ilegalidade ou revogando-os por conveniência e oportunidade, decorre do princípio da autotutela, consagrado no Art. 53 da Lei 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF.

A questão cobra conhecimento literal sobre os princípios da Administração Pública, especialmente o que permite o autocontrole dos atos administrativos. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao teor das fontes normativas.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

1Fundamento
Art. 53, Lei 9.784/1999
Súmula 473 STF
2Poder-dever de revisar atos próprios
Anulação (vício de legalidade)
Revogação (conveniência/oportunidade)
3Limite
Direitos adquiridos
Apreciação judicial
Autotutela
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Autotutela: Fundamento (Art. 53, Lei 9.784/1999, Súmula 473 STF); Poder-dever de revisar atos próprios (Anulação (vício de legalidade), Revogação (conveniência/oportunidade)); Limite (Direitos adquiridos, Apreciação judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência impõe à Administração a busca pelos melhores resultados com os recursos disponíveis, não guarda relação direta com o poder de revisão de atos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A moralidade exige probidade, honestidade e ética na atuação administrativa, mas não é o fundamento para anular ou revogar atos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A segurança jurídica protege direitos adquiridos e a estabilidade das relações, sendo um limite à autotutela, e não o princípio que autoriza a revisão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é o princípio que confere à Administração o poder-dever de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. É exatamente o que descreve o enunciado e as fontes citadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A impessoalidade determina que a Administração atue sem favoritismos ou discriminações, não se confunde com o autocontrole dos atos.

Gabarito: letra D.

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