Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce165623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação)
A administração pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade. Trata-se, nesse caso, do princípio da administração pública da
  1. Aeficiência.
  2. Bmoralidade.
  3. Csegurança jurídica.
  4. Dautotutela.
  5. Eimpessoalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Autotutela

Gabarito: letra D. O poder-dever de a Administração revisar seus próprios atos, anulando-os por ilegalidade ou revogando-os por conveniência e oportunidade, decorre do princípio da autotutela, consagrado no Art. 53 da Lei 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF.

A questão cobra conhecimento literal sobre os princípios da Administração Pública, especialmente o que permite o autocontrole dos atos administrativos. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao teor das fontes normativas.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

1Fundamento
Art. 53, Lei 9.784/1999
Súmula 473 STF
2Poder-dever de revisar atos próprios
Anulação (vício de legalidade)
Revogação (conveniência/oportunidade)
3Limite
Direitos adquiridos
Apreciação judicial
Autotutela
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela: Fundamento (Art. 53, Lei 9.784/1999, Súmula 473 STF); Poder-dever de revisar atos próprios (Anulação (vício de legalidade), Revogação (conveniência/oportunidade)); Limite (Direitos adquiridos, Apreciação judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência impõe à Administração a busca pelos melhores resultados com os recursos disponíveis, não guarda relação direta com o poder de revisão de atos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A moralidade exige probidade, honestidade e ética na atuação administrativa, mas não é o fundamento para anular ou revogar atos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A segurança jurídica protege direitos adquiridos e a estabilidade das relações, sendo um limite à autotutela, e não o princípio que autoriza a revisão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é o princípio que confere à Administração o poder-dever de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. É exatamente o que descreve o enunciado e as fontes citadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A impessoalidade determina que a Administração atue sem favoritismos ou discriminações, não se confunde com o autocontrole dos atos.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce165623