Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce165624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação)
Servidor público federal se ausentou uma única vez do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, por isso, recebeu a pena de advertência.A ação disciplinar referente à situação hipotética apresentada prescreve em
A5 anos.
B90 dias.
C2 anos.
D1 ano.
E180 dias.
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GabaritoE — 180 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição da ação disciplinar – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E – 180 dias. A infração disciplinar punida com a pena de advertência prescreve em 180 dias, conforme o art. 142, III, da Lei 8.112/1990. A conduta narrada (ausentar-se do serviço sem autorização) é tipificada no art. 117, I, e punível com advertência (art. 129), logo o prazo prescricional aplicável é de 180 dias.
O art. 142 da Lei 8.112/1990 estabelece três prazos prescricionais:
5 anos para as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
2 anos para as infrações puníveis com suspensão;
180 dias para as infrações puníveis com advertência.
A banca testa o conhecimento desses prazos, especialmente a distinção entre os prazos de advertência (180 dias) e suspensão (2 anos), que são frequentemente confundidos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 5 anos é destinado às penalidades mais graves: demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão (art. 142, I). Não se aplica à advertência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
90 dias não é prazo prescricional na Lei 8.112/1990. Esse número aparece como limite máximo da pena de suspensão (art. 130, §1º), mas não como prazo para a ação disciplinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 2 anos é o correto para infrações puníveis com suspensão (art. 142, II). Como a pena aplicada foi advertência, e não suspensão, esse prazo não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de prazo prescricional de 1 ano para infrações disciplinares no âmbito da Lei 8.112/1990.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena de advertência tem prazo prescricional de 180 dias, conforme o art. 142, III, da Lei 8.112/1990. Esse é o prazo correto para a hipótese narrada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de advertência (180 dias) e suspensão (2 anos). O candidato pode lembrar do prazo de 2 anos e esquecer que a advertência tem prazo menor, ou associar 90 dias (limite da suspensão) erroneamente. Decore os três prazos: 5 anos (demissão/cassação/destituição), 2 anos (suspensão), 180 dias (advertência).