Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce165625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação)
Na hipótese de determinado servidor público federal estável retornar ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ocorre provimento de cargo público denominado
  1. Areadaptação.
  2. Breversão.
  3. Crecondução.
  4. Daproveitamento.
  5. Ereintegração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — recondução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de Provimento – Recondução (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra C. O art. 29, I, da Lei 8.112/1990 define a recondução como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Essa é exatamente a hipótese descrita no enunciado.

A banca testa a distinção entre as diversas formas de provimento de cargo público. Vejamos cada uma:

Art. 29Lei-8112

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

Art. 20, §2Lei-8112

O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

Forma de provimento

Conceito

Hipótese do enunciado?

Recondução (art. 29)

Retorno do servidor estável ao cargo anterior

✅ Sim — inabilitação em estágio probatório

Readaptação (art. 24)

Investidura em cargo compatível por limitação física/mental

❌ Não

Reversão (art. 25)

Retorno à atividade de servidor aposentado

❌ Não

Aproveitamento (art. 30)

Retorno de servidor em disponibilidade

❌ Não

Reintegração (art. 28)

Reinvestidura por invalidação de demissão

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A readaptação (art. 24 da Lei 8.112/1990) ocorre quando o servidor, por limitação física ou mental, é investido em cargo de atribuições compatíveis. Não se aplica ao caso de inabilitação em estágio probatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reversão (art. 25) é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou voluntariamente. Não guarda relação com inabilitação em estágio probatório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior, nas hipóteses do art. 29: inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A hipótese enunciada (inabilitação em estágio probatório) enquadra-se perfeitamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O aproveitamento (art. 30) é o retorno ao serviço público de servidor que estava em disponibilidade. Não se confunde com a recondução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reintegração (art. 28) é a reinvestidura do servidor estável no cargo anterior quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Na hipótese, não houve demissão, apenas inabilitação em estágio probatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista várias formas de provimento que envolvem retorno ao cargo (reversão, reintegração, readaptação, aproveitamento) para confundir o candidato. Lembre-se: a recondução é a única que decorre especificamente de inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce165625