Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce165625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação)
Na hipótese de determinado servidor público federal estável retornar ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ocorre provimento de cargo público denominado
Areadaptação.
Breversão.
Crecondução.
Daproveitamento.
Ereintegração.
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GabaritoC — recondução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formas de Provimento – Recondução (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra C. O art. 29, I, da Lei 8.112/1990 define a recondução como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Essa é exatamente a hipótese descrita no enunciado.
A banca testa a distinção entre as diversas formas de provimento de cargo público. Vejamos cada uma:
Art. 29Lei-8112
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
Art. 20, §2Lei-8112
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Forma de provimento
Conceito
Hipótese do enunciado?
Recondução (art. 29)
Retorno do servidor estável ao cargo anterior
✅ Sim — inabilitação em estágio probatório
Readaptação (art. 24)
Investidura em cargo compatível por limitação física/mental
❌ Não
Reversão (art. 25)
Retorno à atividade de servidor aposentado
❌ Não
Aproveitamento (art. 30)
Retorno de servidor em disponibilidade
❌ Não
Reintegração (art. 28)
Reinvestidura por invalidação de demissão
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
A readaptação (art. 24 da Lei 8.112/1990) ocorre quando o servidor, por limitação física ou mental, é investido em cargo de atribuições compatíveis. Não se aplica ao caso de inabilitação em estágio probatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reversão (art. 25) é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou voluntariamente. Não guarda relação com inabilitação em estágio probatório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior, nas hipóteses do art. 29: inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A hipótese enunciada (inabilitação em estágio probatório) enquadra-se perfeitamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O aproveitamento (art. 30) é o retorno ao serviço público de servidor que estava em disponibilidade. Não se confunde com a recondução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reintegração (art. 28) é a reinvestidura do servidor estável no cargo anterior quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Na hipótese, não houve demissão, apenas inabilitação em estágio probatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista várias formas de provimento que envolvem retorno ao cargo (reversão, reintegração, readaptação, aproveitamento) para confundir o candidato. Lembre-se: a recondução é a única que decorre especificamente de inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.