Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce165626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação)
O Ministério do Trabalho e Previdência, que compõe a administração pública federal, é
Aórgão público despersonalizado.
Bentidade da administração pública indireta.
Centidade da administração pública descentralizada.
Dempresa pública dotada de personalidade jurídica.
Eautarquia dotada de personalidade jurídica.
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GabaritoA — órgão público despersonalizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Ministério como órgão público
Gabarito: letra A. O Ministério do Trabalho e Previdência é um órgão público integrante da administração direta federal, sendo desprovido de personalidade jurídica própria (órgão despersonalizado). Os órgãos são centros de competência instituídos na estrutura interna das entidades políticas, sem personalidade, ao contrário das entidades da administração indireta, que possuem personalidade jurídica.
Conforme a doutrina, órgão público é o centro de competência despersonalizado que compõe a estrutura da Administração Direta. A Administração Direta da União é composta pela Presidência da República e pelos Ministérios, entre outros órgãos. Já a Administração Indireta é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos, todos dotados de personalidade jurídica própria.
Administração Pública
1Direta (centralizada)
Órgãos públicos
Despersonalizados
Centros de competência
Ex.: Ministérios
2Indireta (descentralizada)
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Consórcios públicos
Personalidade jurídica própria
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Ministério é um órgão público sem personalidade jurídica (despersonalizado), integrante da administração direta. A classificação de órgão público como centro de competência despersonalizado é pacífica na doutrina e corresponde exatamente ao caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério não é entidade da administração indireta. As entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem personalidade jurídica própria e são criadas por lei para exercer atividades de forma descentralizada. O Ministério, ao contrário, integra a administração direta e não possui personalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descentralização administrativa ocorre quando o Estado transfere titularidade ou execução de serviços a outras pessoas jurídicas (entidades da administração indireta ou particulares). O Ministério é parte da administração centralizada (desconcentração), não descentralizada. A descentralização pressupõe personalidade jurídica própria da entidade destinatária, o que não se verifica nos órgãos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital integralmente público, integrante da administração indireta, conforme art. 3º da Lei 13.303/2016 (citado no contexto). O Ministério não possui personalidade jurídica de direito privado nem é empresa pública – é órgão da administração direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, com patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, integrante da administração indireta. O Ministério não se enquadra nessa definição, pois é órgão despersonalizado da administração direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre órgão (despersonalizado) e entidade (personalizada). Muitos candidatos podem associar Ministério a autarquia ou empresa pública por desconhecerem a estrutura da administração direta. Lembre-se: ministérios, secretarias e outros órgãos de cúpula são órgãos despersonalizados, enquanto autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades personalizadas da administração indireta.