Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce165627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação)
A licitação utilizada exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência é do tipo
Amelhor técnica ou conteúdo artístico.
Bmenor preço.
Cmaior desconto.
Dtécnica e preço.
Emaior retorno econômico.
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GabaritoE — maior retorno econômico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critérios de Julgamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. O tipo de licitação utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência é o maior retorno econômico, conforme disposto no art. 39 da Lei nº 14.133/2021. A questão cobra literalmente a redação do dispositivo, que não admite outro critério para essa modalidade contratual.
Art. 39Lei-14133
Art. 39 — "O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato."
A expressão "exclusivamente" é a chave da questão. As demais alternativas referem-se a outros critérios de julgamento previstos na mesma lei, mas nenhum deles é privativo para contratos de eficiência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a pensar em critérios comuns, como menor preço ou técnica e preço, mas o art. 39 é taxativo: o critério maior retorno econômico é o único aplicável a contratos de eficiência. Cuidado com generalizações – a lei criou um critério específico para essa hipótese.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 33, III) é utilizado para contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística, não sendo exclusivo para contratos de eficiência. A lei não o associa a essa modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O menor preço (art. 34) é um critério genérico, aplicável à maioria das licitações como regra geral, mas não possui qualquer exclusividade para contratos de eficiência. Aliás, contratos de eficiência focam em economia, não em menor dispêndio inicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O maior desconto (art. 34) é uma variação do menor preço, também sem exclusividade. O desconto é calculado sobre o preço global fixado no edital, sem relação com a economia gerada na execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O critério de técnica e preço (art. 34) é utilizado quando a qualidade técnica é relevante, como em objetos de natureza intelectual, mas não é exclusivo para contratos de eficiência. A Lei 14.133/2021 prevê esse critério para situações específicas, não para contratos de eficiência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 39, o julgamento por maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência. O caput do artigo menciona expressamente essa exclusividade, e os parágrafos detalham como a economia é mensurada e como o contratado é remunerado com base nessa economia. A alternativa reproduz exatamente o tipo de licitação previsto na lei.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o teor do art. 39 da Lei 14.133/2021: "maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência". Esse dispositivo é literalmente cobrado em concursos. Não confunda com os demais critérios do art. 33 e 34.