Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165687
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
ERRADO. A conduta de João constitui infração disciplinar, mas a penalidade prevista não é a de advertência, e sim, no mínimo, suspensão, conforme o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990). A conduta de intermediar o acesso a informações pessoais por amizade íntima viola o dever de imparcialidade e se enquadra nas condutas ilícitas do art. 32 da LAI, cujo §1º, II determina que tais infrações devem ser apenadas, no mínimo, com suspensão.
A banca busca confundir o candidato ao sugerir que a penalidade seria a mais branda (advertência), quando a legislação específica impõe sanção mais grave. Note-se que o art. 20 da Lei 9.784/1999 prevê a arguição de suspeição para servidor com amizade íntima, mas não trata da penalidade disciplinar. A responsabilidade disciplinar é regida pela Lei 8.112/1990, que estabelece a suspensão como pena mínima para as infrações relacionadas ao acesso indevido a informações pessoais.
A banca troca a penalidade correta (suspensão) por uma mais leve (advertência). O candidato pode pensar que a conduta é leve e, por isso, caberia advertência. No entanto, a Lei de Acesso à Informação expressamente determina que tais condutas são infrações com pena mínima de suspensão. Memorize: para infrações relativas a informações pessoais, a penalidade inicial é suspensão, não advertência.
ERRADO.
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