Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165696
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que o MPU é órgão da administração pública indireta, o que é incorreto. O MPU integra a administração pública direta da União, embora com autonomia funcional e administrativa conferida pela Constituição Federal (art. 127). Por essa razão, a justificativa de que "por isso" estaria abrangido pela Lei 14.133/2021 é falsa, pois a classificação errada invalida a assertiva, ainda que materialmente o MPU esteja sujeito à lei de licitações.
Art. 1º — "Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:"
O MPU, como órgão da União, está incluído no conceito de administração direta, e não na indireta (que compreende autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Portanto, a primeira parte do item é falsa, e a relação de causalidade ("por isso") também é equivocada. A lei de licitações se aplica ao MPU, mas não por ser administração indireta, e sim por ser órgão da administração direta federal.
A banca confunde a natureza jurídica do MPU, classificando-o como administração indireta. Na verdade, o MPU é um órgão independente, mas integrante da administração direta para fins de licitação. O erro está em afirmar que ele é "indireto"; a consequência (aplicação da lei) é verdadeira, mas a premissa é falsa, tornando todo o item errado.
Gabarito: ERRADO.
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