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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce165722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio
Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, e suas alterações.A perda patrimonial decorrente de atividade econômica, por si só, não é capaz de caracterizar ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Ato que Causa Prejuízo ao Erário

✅ CERTO. A afirmativa reproduz o teor do art. 10, § 2º da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021): a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário. Para que haja a tipificação, é necessária a comprovação de conduta dolosa praticada com a finalidade de causar a perda.

Art. 10, §2Lei-8429

Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

§ 2º — A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.

O dispositivo é claro: a "mera perda patrimonial" – ou seja, aquela que ocorre sem dolo específico – não configura improbidade. É necessário que o agente atue com dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) e que a perda seja efetiva e comprovada. Assim, a assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da alteração promovida pela Lei 14.230/2021. Antes da reforma, a modalidade culposa era admitida para o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Agora, exige-se dolo. Além disso, o § 2º exclui a improbidade quando a perda é mero resultado de atividade econômica, salvo se houver dolo. Fique atento: a simples existência de prejuízo não basta; é preciso comprovar a intenção dolosa.

Gabarito: ✅ CERTO.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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