Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce165818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMPREL
Ano
2023
Nível
Superior
De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, no âmbito da licitação e contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material, denomina-se
Aempreitada por preço unitário.
Btarefa.
Cempreitada por preço global.
Dcontratação integrada.
Econtratação semi-integrada.
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GabaritoB — tarefa.
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Lei 13.303/2016 – Definições de Modalidades de Contratação
Gabarito: letra B. A descrição apresentada corresponde exatamente ao conceito de tarefa previsto no art. 42, inciso III, da Lei 13.303/2016: "contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material".
A questão exige conhecimento literal do dispositivo, sem qualquer armadilha ou interpretação.
Art. 42Lei-13303
Art. 42 – "Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições: (...) III – tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Empreitada por preço unitário (inciso I) é a "contratação por preço certo de unidades determinadas". Difere da tarefa por não se restringir a pequenos trabalhos nem à mão de obra como objeto principal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 42, III, da Lei 13.303/2016, a definição de tarefa é exatamente a transcrita no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empreitada por preço global (inciso II) é a "contratação por preço certo e total", não se limitando a pequenos trabalhos nem à mão de obra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contratação integrada (inciso VI) envolve elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, além da execução de obras e serviços de engenharia, sem relação com a simples contratação de mão de obra para pequenos trabalhos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contratação semi-integrada (inciso V) envolve elaboração e desenvolvimento do projeto executivo, execução de obras e serviços de engenharia, etc., igualmente distante do conceito de tarefa.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação