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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce165819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMPREL
Ano
2023
Nível
Superior
Consoante a Lei n.º 13.303/2016, o prazo mínimo, contado a partir da divulgação do instrumento convocatório, para a apresentação de propostas ou de lances nos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens é de
  1. Aquinze dias úteis, independentemente do critério de julgamento adotado.
  2. Bdez dias corridos, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto.
  3. Ccinco dias corridos, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto.
  4. Dcinco dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto.
  5. Edez dias úteis, independentemente do critério de julgamento adotado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cinco dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo mínimo para apresentação de propostas na Lei 13.303/2016 (aquisição de bens)

Gabarito: letra D. O art. 39 da Lei nº 13.303/2016 estabelece que, para aquisição de bens, o prazo mínimo para apresentação de propostas ou lances é de 5 (cinco) dias úteis quando adotado o critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto, e de 10 (dez) dias úteis nas demais hipóteses. A alternativa D reproduz exatamente a primeira hipótese.

Art. 39Lei-13303

Art. 39 — Os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos disciplinados por esta Lei serão divulgados em portal específico mantido pela empresa pública ou sociedade de economia mista na internet, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório:

I — para aquisição de bens: a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; b) 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses;

II — para contratação de obras e serviços: a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; b) 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses;

III — no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a atenção à unidade (dias úteis versus corridos) e à variação conforme o critério de julgamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma o prazo de quinze dias úteis independentemente do critério. Erro: para aquisição de bens, o prazo máximo é de 10 dias úteis (nas demais hipóteses) e de 5 dias úteis para menor preço/maior desconto. O prazo de 15 dias úteis aplica-se à contratação de obras e serviços (art. 39, II, "a"), não à aquisição de bens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta dez dias corridos quando o critério for menor preço ou maior desconto. Dois erros: (1) o prazo para menor preço/maior desconto é de 5 dias úteis, não 10; (2) todos os prazos do art. 39 contam-se em dias úteis, não corridos. O prazo de 10 dias úteis é para as demais hipóteses (art. 39, I, "b").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta cinco dias corridos quando menor preço/maior desconto. Acerta o número (5), mas erra a unidade: a lei exige dias úteis (art. 39, I, "a").

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente: "cinco dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto". Reproduz exatamente a alínea "a" do inciso I do art. 39 da Lei 13.303/2016.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma dez dias úteis independentemente do critério. Erro: o prazo de 10 dias úteis aplica-se apenas nas demais hipóteses (quando o critério não é menor preço nem maior desconto). Para menor preço/maior desconto, o prazo é de 5 dias úteis (art. 39, I, "a" e "b").

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prazos de aquisição de bens e de obras/serviços, e entre dias úteis e dias corridos. Lembre-se: todos os prazos do art. 39 são em dias úteis. Para aquisição de bens: 5 dias úteis (menor preço/maior desconto) e 10 dias úteis (demais). Para obras/serviços: 15 e 30 dias úteis, respectivamente.

NÃO CAIA NESSA!

Monte uma tabela mental dos prazos da Lei 13.303/2016 para não confundir:

Objeto

Menor preço/maior desconto

Demais hipóteses

Aquisição de bens

5 dias úteis

10 dias úteis

Contratação de obras/serviços

15 dias úteis

30 dias úteis

Melhor técnica ou técnica e preço (qualquer objeto)

45 dias úteis

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D

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