Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165863
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva está incorreta porque o art. 38 da Constituição Federal, que permite a acumulação de remunerações para vereador com compatibilidade de horários, aplica-se apenas aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é empresa pública federal, não se enquadrando nesses entes. Portanto, João não pode invocar o art. 38 para receber as duas remunerações.
A questão cobra a literalidade do caput do art. 38 da CF, que delimita o âmbito subjetivo de aplicação. Vejamos a estrutura:
Art. 38 — "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:"
Observe que a norma não inclui servidores de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Para esses, a acumulação de cargos/empregos públicos com mandato eletivo não é regida por esse dispositivo. Na prática, o empregado de empresa pública que se elege vereador deve se afastar do emprego, sem remuneração, ou verificar se há previsão em acordo coletivo ou norma interna; mas o direito de receber ambas as remunerações com base no art. 38 não existe.
A banca tenta induzir o candidato a aplicar a regra geral de que vereador pode acumular (art. 38, III), esquecendo-se de que essa regra é destinada apenas a servidores da administração direta, autárquica e fundacional. A ECT é empresa pública, portanto fora desse rol. A pegadinha está em generalizar o alcance do art. 38.
A assertiva afirma que João, empregado da ECT, pode receber ambas as remunerações se houver compatibilidade de horários. Incorreta. O art. 38, caput, limita a aplicação aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional. A ECT é empresa pública federal (administração indireta, mas não autarquia nem fundação), logo o dispositivo não se aplica. Assim, João não está amparado para acumular as duas remunerações nos termos do art. 38. A assertiva está errada.
Decore o caput do art. 38 da CF: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional...". Questões sobre acumulação de mandato eletivo para empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista exigem cuidado: o art. 38 não os abrange. A regra de acumulação para vereador (art. 38, III) vale apenas para os servidores ali mencionados.
Gabarito: Errado (alternativa E).
Link permanente: /questoes/ce165863