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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce165865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
No item que segue, é apresentada uma situação hipotética acerca das disposições gerais dos servidores públicos, seguida de uma assertiva a ser julgada.Jonathan, servidor público que se encontra cumprindo estágio probatório, discutiu no local de trabalho com o colega Aquiles, servidor público em exercício há mais de vinte anos, o que resultou em ofensa física recíproca. Nessa situação, Aquiles não pode ser exonerado sem as formalidades legais, garantia que não protege Jonathan, que pode ser exonerado por razões de conveniência e oportunidade da administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Estágio Probatório e Estabilidade do Servidor Público

ERRADO. A assertiva está incorreta porque, embora Aquiles (servidor estável) realmente não possa ser exonerado sem processo administrativo disciplinar, Jonathan (em estágio probatório) também não pode ser exonerado por simples conveniência e oportunidade da Administração. A exoneração de ofício durante o estágio probatório depende de avaliação desfavorável ou de processo disciplinar, não sendo ato discricionário.

A situação hipotética envolve dois servidores públicos federais sob a Lei nº 8.112/1990. Aquiles, com mais de vinte anos de exercício, já adquiriu estabilidade (art. 41 da CF e art. 21 da Lei 8.112). Assim, sua exoneração só pode ocorrer mediante processo administrativo disciplinar (PAD) com garantia de ampla defesa e contraditório (art. 127 e seguintes da Lei 8.112). Portanto, a parte sobre Aquiles está correta.

Já Jonathan está em estágio probatório, que dura 24 meses (art. 20 da Lei 8.112). Durante esse período, sua aptidão é avaliada. Se não for aprovado, será exonerado de ofício, conforme o art. 34, parágrafo único, I:

Art. 34Lei-8112

Art. 34: A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único: A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

Isso significa que a exoneração não é discricionária (por conveniência e oportunidade), mas vinculada à avaliação de desempenho. Além disso, se durante o estágio o servidor cometer infração disciplinar, poderá ser demitido após PAD, mas nunca exonerado por mera conveniência. O art. 20, §2º reforça que o servidor não aprovado será exonerado, mas não há previsão de exoneração ad nutum. Dessa forma, a afirmação de que Jonathan "pode ser exonerado por razões de conveniência e oportunidade" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre estágio probatório e cargos comissionados (exoneração ad nutum). Servidores em estágio probatório ocupam cargos efetivos e têm direito à avaliação; não podem ser exonerados livremente. A exoneração de ofício só ocorre nas hipóteses legais (art. 34, parágrafo único, I).

Conclusão: a assertiva é ERRADA.

Gabarito: E (Errado).

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