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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce165867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca das regras do processo administrativo no âmbito da administração pública federal.Juarez, inscrito em concurso público de provas e títulos, falsificou diplomas de pós-graduação e os apresentou como títulos a fim de se classificar dentro do número de vagas previsto no edital de abertura do certame. Um ano depois de sua posse no cargo público objeto do concurso, a fraude foi descoberta pela administração pública. Respeitado o devido processo legal, sua nomeação e posse foram consideradas nulas por conter vício insanável e, consequentemente, Juarez foi exonerado. Dias antes de sua exoneração, Juarez emitiu certidões negativas de tributos para Cleber, mesmo não sendo essa sua atribuição, porque o responsável por tais emissões no órgão encontrava-se afastado para tratamento médico. Nessa situação, Cleber deverá solicitar a emissão de novas certidões válidas, em razão de os atos praticados por Juarez serem nulos e sua exoneração operar efeitos retroativos, o que desfaz as relações resultantes de tais atos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Anulação de ato de nomeação e efeitos perante terceiros de boa-fé

Gabarito: ERRADO (E). A assertiva está incorreta porque, embora a nomeação e posse de Juarez tenham sido anuladas com efeitos retroativos (ex tunc), os atos por ele praticados antes da anulação, como a emissão de certidões, são considerados válidos em relação a terceiros de boa-fé, com base na teoria do agente de fato e na proteção da confiança legítima. Portanto, Cleber não precisa solicitar novas certidões.

A questão exige conhecimento sobre os efeitos da anulação de atos administrativos e a situação dos atos praticados por servidor de fato (aquele que exerce função com aparência de legalidade). A jurisprudência administrativa e doutrinária firmou o entendimento de que, mesmo que a investidura original seja nula, os atos praticados pelo agente no exercício regular do cargo, antes da declaração de nulidade, são válidos perante terceiros de boa-fé que confiaram na aparência de legitimidade.

No caso narrado, Juarez foi nomeado e empossado em cargo público, mesmo tendo fraudado o concurso. Durante o período em que esteve no cargo, emitiu certidões negativas de tributos para Cleber, que desconhecia a fraude. Após a descoberta, a administração anulou a nomeação e posse (vício insanável) e exonerou Juarez. A anulação retroage (ex tunc), mas não pode prejudicar terceiros de boa-fé que contrataram ou receberam atos da administração pública. A certidão emitida por Juarez, mesmo sem competência formal, é considerada ato de agente de fato, produzindo efeitos jurídicos. Assim, Cleber não precisa solicitar nova certidão.

A assertiva erra ao afirmar que "Cleber deverá solicitar a emissão de novas certidões válidas, em razão de os atos praticados por Juarez serem nulos e sua exoneração operar efeitos retroativos, o que desfaz as relações resultantes de tais atos." Na verdade, os atos praticados pelo servidor de fato são mantidos, protegendo o administrado de boa-fé.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao aplicar a regra geral de que a nulidade retroage (ex tunc), sem considerar a exceção dos atos praticados por agente de fato ou a proteção do terceiro de boa-fé. O candidato é induzido a pensar que, como a nomeação foi anulada, todos os atos de Juarez seriam nulos, o que não é correto. A chave é lembrar que a administração pública deve observar a segurança jurídica e a confiança legítima dos administrados.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: E (Errado).

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