Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165867
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A assertiva está incorreta porque, embora a nomeação e posse de Juarez tenham sido anuladas com efeitos retroativos (ex tunc), os atos por ele praticados antes da anulação, como a emissão de certidões, são considerados válidos em relação a terceiros de boa-fé, com base na teoria do agente de fato e na proteção da confiança legítima. Portanto, Cleber não precisa solicitar novas certidões.
A questão exige conhecimento sobre os efeitos da anulação de atos administrativos e a situação dos atos praticados por servidor de fato (aquele que exerce função com aparência de legalidade). A jurisprudência administrativa e doutrinária firmou o entendimento de que, mesmo que a investidura original seja nula, os atos praticados pelo agente no exercício regular do cargo, antes da declaração de nulidade, são válidos perante terceiros de boa-fé que confiaram na aparência de legitimidade.
No caso narrado, Juarez foi nomeado e empossado em cargo público, mesmo tendo fraudado o concurso. Durante o período em que esteve no cargo, emitiu certidões negativas de tributos para Cleber, que desconhecia a fraude. Após a descoberta, a administração anulou a nomeação e posse (vício insanável) e exonerou Juarez. A anulação retroage (ex tunc), mas não pode prejudicar terceiros de boa-fé que contrataram ou receberam atos da administração pública. A certidão emitida por Juarez, mesmo sem competência formal, é considerada ato de agente de fato, produzindo efeitos jurídicos. Assim, Cleber não precisa solicitar nova certidão.
A assertiva erra ao afirmar que "Cleber deverá solicitar a emissão de novas certidões válidas, em razão de os atos praticados por Juarez serem nulos e sua exoneração operar efeitos retroativos, o que desfaz as relações resultantes de tais atos." Na verdade, os atos praticados pelo servidor de fato são mantidos, protegendo o administrado de boa-fé.
A banca tenta confundir o candidato ao aplicar a regra geral de que a nulidade retroage (ex tunc), sem considerar a exceção dos atos praticados por agente de fato ou a proteção do terceiro de boa-fé. O candidato é induzido a pensar que, como a nomeação foi anulada, todos os atos de Juarez seriam nulos, o que não é correto. A chave é lembrar que a administração pública deve observar a segurança jurídica e a confiança legítima dos administrados.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: E (Errado).
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