Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165868
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta. O fato de Judi ter agido com autorização de seu superior hierárquico não a exime de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Cada agente público responde individualmente por sua conduta dolosa, independentemente de autorização, salvo se esta configurar excludente de ilicitude (o que não é o caso). A Lei de Improbidade exige a presença de dolo (arts. 9º, 10 e 11 da LIA), conforme consolidado pelo STF no Tema 1199, e a autorização não elimina o dolo de quem solicita e se beneficia do ato.
STF Tema 1199
STF Tema 1199:
É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO;
Na situação narrada, Judi pediu que o motorista usasse carro oficial para buscar seu animal de estimação em horário de expediente, com autorização de Fidelis. Tal conduta pode configurar ato de improbidade (uso de bem público para fim particular, enquadrável nos arts. 9º, IV ou 11 da LIA). A autorização não retira o caráter doloso do ato praticado por Judi, que voluntariamente solicitou o uso indevido do veículo. Ao contrário, a autorização pode até mesmo atrair a responsabilidade do superior, mas não exclui a do subordinado. Portanto, Judi pode sim responder por improbidade, e a afirmação de que apenas Fidelis seria punido é equivocada.
Na LIA, a responsabilidade é subjetiva e individual. Cada agente que age com dolo responde, ainda que haja autorização. O subordinado não está imune por ter seguido ordens, salvo se couber excludente (ex.: erro de proibição inevitável).
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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