Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165892
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
GABARITO: CERTO. Ainda que o servidor preencha os requisitos objetivos (ex.: tempo de serviço), a concessão da licença para capacitação condiciona-se ao interesse da administração, por tratar-se de ato discricionário. A Lei 8.112/1990 não confere ao servidor direito subjetivo absoluto à licença; cabe à Administração avaliar a conveniência e oportunidade, considerando as necessidades do serviço.
A doutrina administrativa classifica a licença para capacitação como ato negocial discricionário, diferentemente de licenças vinculadas (ex.: licença-maternidade). O STF, na Tese de Repercussão Geral 1097, ao aplicar os §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei 8.112/1990 a estados e municípios, reafirma a natureza condicionada ao interesse público, pois tais parágrafos estabelecem limites e condições para o exercício da licença.
A ausência de transcrição literal do dispositivo na fonte canônica não impede a conclusão, pois a regra é pacífica na doutrina e jurisprudência.
Requisito | Natureza do Ato | Condicionante | Fundamento |
|---|---|---|---|
Preenchimento de requisitos objetivos (ex.: tempo de serviço) | Ato negocial discricionário | Interesse da Administração (conveniência e oportunidade) | Lei 8.112/1990 (interpretação doutrinária e jurisprudencial) |
Direito subjetivo do servidor | Não é absoluto | Avaliação das necessidades do serviço | STF – Tese de Repercussão Geral 1097 |
Exemplo de licença vinculada (contraponto) | Ato vinculado | Não se condiciona ao interesse (ex.: licença-maternidade) | Lei 8.112/1990 |
✅ CERTO
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