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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce165895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Médio
À luz das Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item seguinte.O andamento do processo administrativo condiciona-se à atuação dos interessados, sendo vedada a impulsão de ofício pela administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Impulsão de Ofício (Lei 9.784/1999)

❌ ERRADO. A afirmação de que o andamento do processo condiciona-se à atuação dos interessados e que é vedada a impulsão de ofício pela Administração é falsa. A Lei 9.784/1999 expressamente consagra o princípio da oficialidade, prevendo que a Administração deve impulsionar o processo de ofício, sem prejuízo da participação dos interessados.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

XII — impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

O dispositivo é claro: a Administração deve impulsionar o processo independentemente de provocação dos interessados. O item inverte a regra, tentando impor uma vedação que não existe. Portanto, o gabarito é ERRADO.

Impulsão do processo administrativo
  • 1Regra: oficialidade
    • Administração impulsiona de ofício
    • Art. 2º, §único, XII (Lei 9.784/99)
  • 2Participação dos interessados
    • Não condiciona o andamento
    • É complementar ao impulso oficial
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecido princípio dispositivo e tenta aplicá-lo de forma absoluta ao processo administrativo, quando, na verdade, a regra é a oficialidade (impulso oficial). O erro está em afirmar que a impulsão de ofício é vedada.

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