Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165895
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o andamento do processo condiciona-se à atuação dos interessados e que é vedada a impulsão de ofício pela Administração é falsa. A Lei 9.784/1999 expressamente consagra o princípio da oficialidade, prevendo que a Administração deve impulsionar o processo de ofício, sem prejuízo da participação dos interessados.
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII — impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
O dispositivo é claro: a Administração deve impulsionar o processo independentemente de provocação dos interessados. O item inverte a regra, tentando impor uma vedação que não existe. Portanto, o gabarito é ERRADO.
A banca explora o conhecido princípio dispositivo e tenta aplicá-lo de forma absoluta ao processo administrativo, quando, na verdade, a regra é a oficialidade (impulso oficial). O erro está em afirmar que a impulsão de ofício é vedada.
Link permanente: /questoes/ce165895