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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce166014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Julgue o próximo item, relativo a processo administrativo no âmbito da administração pública, atos administrativos, licitações e contratos administrativos, poder de polícia e processo administrativo disciplinar.De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, credenciamento é o procedimento seletivo prévio à licitação, cuja convocação é feita por edital e que se destina à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Lei 14.133/2021

ERRADO. A definição apresentada no enunciado não corresponde ao credenciamento, mas sim à pré-qualificação, conforme a Lei 14.133/2021 (art. 6º, XLIV). O credenciamento é um processo de chamamento público, sem caráter seletivo prévio à licitação, destinado a credenciar interessados para prestar serviços ou fornecer bens, enquanto a pré-qualificação é o procedimento seletivo prévio à licitação.

A banca cobra a distinção entre dois institutos que frequentemente se confundem. Observe a tabela:

Característica

Credenciamento (art. 6º, XLIII)

Pré-qualificação (art. 6º, XLIV)

Natureza

Processo administrativo de chamamento público

Procedimento seletivo prévio à licitação

Objetivo

Credenciar interessados para futuras contratações

Analisar condições de habilitação dos interessados ou do objeto

Relação com licitação

Substitui a licitação (inviabilidade de competição)

Antecede a licitação (fase preparatória)

Convocação

Edital de chamamento público

Edital de pré-qualificação

A afirmativa descreve exatamente o conceito de pré-qualificação, e não de credenciamento. Portanto, está errada.

Lei 14.133/2021
  • 1Credenciamento (art. 6º, XLIII)
    • Chamamento público
    • Não é seletivo prévio
    • Substitui licitação
  • 2Pré-qualificação (art. 6º, XLIV)
    • Procedimento seletivo prévio
    • Análise de habilitação
    • Antecede a licitação
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de credenciamento pelo de pré-qualificação. O candidato que memoriza as definições de forma superficial pode confundir os dois. Lembre-se: credenciamento = chamamento público (não é seletivo prévio); pré-qualificação = seleção prévia de habilitação.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO (gabarito).

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