Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166014
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A definição apresentada no enunciado não corresponde ao credenciamento, mas sim à pré-qualificação, conforme a Lei 14.133/2021 (art. 6º, XLIV). O credenciamento é um processo de chamamento público, sem caráter seletivo prévio à licitação, destinado a credenciar interessados para prestar serviços ou fornecer bens, enquanto a pré-qualificação é o procedimento seletivo prévio à licitação.
A banca cobra a distinção entre dois institutos que frequentemente se confundem. Observe a tabela:
Característica | Credenciamento (art. 6º, XLIII) | Pré-qualificação (art. 6º, XLIV) |
|---|---|---|
Natureza | Processo administrativo de chamamento público | Procedimento seletivo prévio à licitação |
Objetivo | Credenciar interessados para futuras contratações | Analisar condições de habilitação dos interessados ou do objeto |
Relação com licitação | Substitui a licitação (inviabilidade de competição) | Antecede a licitação (fase preparatória) |
Convocação | Edital de chamamento público | Edital de pré-qualificação |
A afirmativa descreve exatamente o conceito de pré-qualificação, e não de credenciamento. Portanto, está errada.
A banca troca o conceito de credenciamento pelo de pré-qualificação. O candidato que memoriza as definições de forma superficial pode confundir os dois. Lembre-se: credenciamento = chamamento público (não é seletivo prévio); pré-qualificação = seleção prévia de habilitação.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
❌ ERRADO (gabarito).
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